Falhada a primeira tentativa de venda da Efacec, o governo aprovou um novo caderno de encargos para a reprivatização da empresa que foi publicado esta segunda-feira em Diário da República.
O documento determina que, "até à liquidação física da compra e venda a realizar na venda direta, o Conselho de Ministros pode suspender ou anular o processo de reprivatização, desde que razões de interesse público o justifiquem", sendo que "os potenciais proponentes não têm direito a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza".
Segundo a resolução do Conselho de Ministros, o executivo entende que "a melhor solução para alcançar os objetivos definidos para esta venda direta é a de dar por encerrado o processo" de venda ao grupo DST, "começando-se desde já a preparar novo processo, por via de articulação entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e do Mar". Tal circunstância não impede que "seja equacionada a adoção de medidas de reestruturação com vista à manutenção do valor operacional do grupo e que permitam viabilizar condições para a referida venda".
Assim, a Parpública, a principal acionista depois da nacionalização de 71,73% da Efacec, fica encarregue de propor ao Executivo "medidas de reestruturação, incluindo as soluções possíveis, devidamente avaliadas, e, sendo o caso, os respetivos instrumentos jurídicos, que se revelem necessárias à concretização da venda", lê-se no mesmo documento.
A Parpública deve ainda "assegurar a manutenção da atividade da empresa, nomeadamente em termos de apoio de tesouraria, para viabilizar as condições que permitam a concretização da operação de reprivatização, dotando-a dos respetivos meios financeiros".
"A reprivatização realiza-se mediante alienação de ações, pela Parpública, eventualmente acompanhada de uma ou mais operações de aumento de capital", lê-se no diploma, acrescentando-se que esse aumento de capital poderá ter de ser feito "pelo proponente selecionado para a aquisição das ações."
Quanto a prazos para a concretização do negócio, o diploma determina apenas que a Parpública deverá receber as propostas por meios eletrónicos "dentro do prazo que esta [Parpública] venha a fixar para o efeito".
Os critérios para a escolha do novo dono da Efacec, nacional ou estrangeiro, passam sobretudo pela "idoneidade e capacidade financeira" e pelas "garantias que eventualmente venham a ser prestadas".
No dia 28 de outubro, o executivo anunciou que a venda da Efacec ao grupo DST não foi concluída "dado não se terem verificado todas as condições necessárias à concretização" do acordo de alienação.
No mesmo dia, a DST sublinhou o empenho de todas as partes envolvidas na compra da Efacec, notando que não foi possível verificar as condições para o acordo de venda da empresa.
"Finda esta etapa, importa sublinhar os esforços de todas as partes envolvidas que desde o primeiro momento, em conjunto com a DST e os seus consultores, estiveram arduamente empenhados na concretização desta operação", indicou, em comunicado.
A DST disse ainda que não foi possível verificar todas as condições necessárias para o acordo de venda Efacec, não tendo assim sido concluída a compra da participação social em causa.
"Desejamos o melhor para a Efacec", concluiu, sem acrescentar mais pormenores
A Efacec sofreu em julho de 2020 um processo de intervenção do Estado e estava em processo de venda à portuguesa DST.
A entrada do Estado na Efacec decorreu da saída de Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos, da esfera acionista, na sequência do envolvimento no caso 'Luanda Leaks', no qual o Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou mais de 715 mil ficheiros que detalham alegados esquemas financeiros da empresária.