O governo prevê alargar até as oito anos a idade dos menores cujos pais têm direito a requerer a aplicação de regime de teletrabalho, sem impedimento da entidade patronal desde que a atividade seja compatível com o trabalho à distância, avançam o Jornal de Negócios e a TSF..A proposta foi ontem apresentada aos parceiros sociais no âmbito da Agenda de Trabalho Digno com a qual o governo prepara uma série de alterações às leis laborais, incluindo limitações destinadas a reduzir períodos abusivos de contratação de trabalho temporário e regras para reconhecimento de relações laborais com plataformas digitais, excluindo para já as plataformas de transportes..A medida de alargamento do direito ao teletrabalho para pais com menores de até oito anos (atualmente, o direito estende-se a pais com filhos até três anos) coloca o limite de idade em linha com a determinação da diretiva europeia sobre conciliação trabalho-vida familiar para que os Estados-membros da União Europeia deem acesso a regimes flexíveis de trabalho a quem tem menores até oito anos, mas fica aquém do que Portugal já fixa para regimes de flexibilidade: o direito a pedir horário flexível estende-se a pais com filhos até 12 anos..A medida vai no entanto impor que o acesso ao regime de teletrabalho seja partilhado entre ambos os pais, numa medida destinada a evitar que as mulheres sejam penalizadas nos encargos parentais e no afastamento do local de trabalho..Segundo o Negócios, no reforço das licenças parentais estão previstos mais incentivos à partilha, a possibilidade de gozo a tempo parcial a partir dos 120 dias, ou "a possibilidade de os progenitores dobrarem o tempo da licença se trabalharem metade do tempo completo" a partir do quinto mês..Em fevereiro do ano passado, a proposta inicial de medidas de conciliação entregue aos parceiros sociais previa a criação de uma nova modalidade de licença parental que permita o acesso pago a horário parcial por 12 meses a quem tem filhos até seis anos de idade. A ideia era que fosse acessível a homens e mulheres no quadro da licença complementar de parentalidade que, atualmente, já prevê a redução do horário por 12 meses, mas com corte na remuneração..No documento que acaba agora de ser entregue, junta a TSF, prevê-se ainda possibilidade de dar acesso a licença parental e subsídio a familiares diretos como avós, tios ou mesmo irmãos, em caso de "impossibilidade por impedimentos de força maior demonstrados dos progenitores"..Por outro lado, abre o acesso à flexibilidade de horário e a horário parcial a cuidadores informais reconhecidos pela Segurança Social, possibilitando ainda a "cuidadores informais não principais" a possibilidade de ter falta justificada ao trabalho por 15 dias (com corte de salário)..A diretiva europeia sobre a conciliação terá de ser transposta até ao início de agosto de 2022.