O decreto-lei do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril.
Fonte do executivo disse à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda e que tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, a Lusa indicava durante a tarde que o Governo poderia limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, exceção feita a familiares diretos, algo que foi entretanto negado pelo primeiro-ministro, já que não haverá limitação de pessoas dentro dos carros.
"As novas medidas vai vigorar durante o período de renovação do estado de emergência, ou seja, 15 dias", adiantou à agência Lusa a mesma fonte do executivo.
O Presidente da República falará ao país ao final do dia.
(atualizado às 18h45 com informações do primeiro-ministro onde se esclarece que não há limitação dentro dos carros)