O governo rejeita suportar o acréscimo dos custos, na ordem dos 7,7 milhões de euros, que os funcionários públicos vão sofrer este ano com o aumento das tabelas de preços da ADSE, segundo o parecer do Conselho Geral de Supervisão (CGS) aprovado esta segunda-feira, dia 6, e a que o Dinheiro Vivo teve acesso.
Num dos pontos do parecer, aprovado por maioria, o órgão consultivo do subsistema de saúde dos trabalhadores e aposentados do Estado pede que a ADSE absorva o impacto da subida dos preços das consultas e exames junto dos beneficiários. Mas dos 17 elementos que compõem o CGS, os seis conselheiros que representam o executivo - três do Ministério da Presidência e três do Ministério das Finanças - votaram contra.
"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", segundo um dos itens do parecer aprovado com a oposição do governo.
O documento justifica os aumentos gerais de 5%, sendo bem superiores nalguns atos médicos e exames, como o DV noticiou, "com a preocupação em manter os atuais prestadores, evitando que mais médicos e atos clínicos saiam do regime convencionado, bem como a necessidade de atrair novos prestadores e o regresso, a este regime, de médicos e atos clínicos que dele saíram".
"Assim, à tabela do regime convencionado foram introduzidas alterações, com implicações no valor a pagar aos prestadores, com um aumento de 5% transversal à generalidade dos cuidados de saúde mantendo-se, no entanto, alguns preços e revendo-se adicionalmente outros acima de tal percentagem, com repercussões globais no valor a suportar pela ADSE e pelos beneficiários de, respetivamente, 27 milhões e 7,75 milhões de euros", de acordo com o parecer.
O CGS defende ainda que "o efeito desta atualização deve ser monitorizada pelo conselho diretivo com fornecimento de informação mensal ao CGS sobre o impacto na evolução da despesa suportada pela ADSE e pelos beneficiários, quer no regime convencional quer no regime livre, bem como na evolução do número de prestadores e dos atos abrangidos pelo regime convencionado, que possibilite a proposta de medidas corretivas para o futuro e ajude a fundamentar as decisões e a comunicação com os prestadores e os beneficiários".
Outras das exigências aprovadas pelo CGS passa pela atualização permanente sobre a disponibilidade de médicos e atos clínicos do regime convencionado.
"Considera ainda o CGS que a estratégia de comunicação aos beneficiários da atualização da tabela do regime convencionada deve ser feita atempadamente e de forma clara", segundo o mesmo parecer. Este alerta surge porque a nova tabela entrou em vigor sem a divulgação prévia e necessária aos beneficiários.
O parecer foi aprovado por maioria na generalidade com 12 votos a favor e 3 votos contra dos conselheiros do Ministério da Presidência. Na votação na especialidade, o ponto que defende que a ADSE deve suportar o acréscimo dos custos que os beneficiários vão sofrer com o aumento dos preços foi aprovado por maioria, tendo tido seis votos contra dos conselheiros do Ministério da Presidência, liderado por Mariana Vieira da Silva, e do Ministério das Finanças, tutelado por Fernando Medina.
Os novos preços entraram em vigor a 1 de março e revelam aumentos que podem ir até aos 63% em oncologia, 52% em obstetrícia ou 29% em pediatria, segundo cálculos realizados pelo Dinheiro Vivo.
O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Fesap), José Abraão, afirmou ao DV que "o que foi proposto e aprovado foi o reconhecimento da necessidade de um aumento de 5% e não mais do que isso". O dirigente sindical confessa que "a Fesap foi apanhada de surpresa com as tabelas por falta de informação detalhada", sobretudo quando já "tinha pedido para a ADSE fornecer dados sobre quanto se pagava antes da revisão das tabelas, quanto se vai passar a pagar com os novos preços e a justificação dos aumentos para cada um dos atos", o que nunca chegou a acontecer.
Comparando as anteriores tabelas com as atuais, verificam-se agravamentos mais substantivos nas especialidades médicas. Por exemplo, uma consulta multidisciplinar de oncologia que antes custava, para o utente, 19,95 euros subiu 12,47 euros para 32,42 euros, um aumento de quase 63%. Do lado da ADSE, a comparticipação vai crescer 45,23 euros, de 72,35 euros para 117,58 euros pelo mesmo ato médico, um aumento também de 63%.
Há várias outras consultas cuja fatura vai subir 52% ou 2,6 euros, de 5 para 7,6 euros: é o caso das de obstetrícia, ginecologia, psiquiatria, psiquiatria da infância e da adolescência, reumatologia ou dermatovenereologia (especialidade médico-cirúrgica que se centra no diagnóstico e tratamento das afeções da pele, cabelo, unhas, bem como de doenças das mucosas e infeções sexualmente transmissíveis). Nestes casos, o encargo para a ADSE será agravado em 10,4 euros para 30,4 euros, quando antes esta despesa era de 20 euros por cada ato.
Já as consultas de pediatria vão pesar mais dois euros nos bolsos dos funcionários públicos, ao subirem 52% de 7 para 9 euros. Para a ADSE o custo vai agravar-se em oito euros para 36 euros, quando antes a comparticipação era de 28 euros.
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.) é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, com dupla tutela do Ministério da Presidência e do Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Além dos seis elementos nomeados pelo governo, integram o CGS quatro membros eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, três membros das estruturas sindicais mais representativas dos funcionários do Estado (Fesap, Frente Comum e STE), dois elementos indicados pelas associações dos reformados e aposentados da Administração Pública, um elemento indicado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e um membro indicado pela Associação Nacional de Freguesias.