O governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prevê a atualização dos valores máximos de renda admitidos no programa Porta 65, que prevê um apoio a inquilinos até 35 anos de idade.
"Há muitos imóveis que estão fora do programa, porque os tetos das rendas estão limitados. Ao longo dos últimos anos, fomos assistindo a um aumento muito significativo das rendas e muitas casas foram ficando de fora", começou por afirmar Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas e Habitação, no briefing do Conselho de Ministros.
O governante não detalhou a amplitude das alterações no Porta 65, mas exemplificou com dois exemplos o impacto da mexida no programa. Para um imóvel T2 na cidade de Lisboa, até agora, o programa admitia a candidatura de quem paga uma renda de até 756 euros, um teto que subirá aos 1 153 euros. Na cidade do Porto - outro exemplo - o teto de renda admissível para um T2 subirá dos atuais 581 para mil euros.
"A atualização aplica-se a todo o país, mas os sítios onde havia maior pressão - e por isso maior exclusão de imóveis no Porta 65 - eram precisamente Lisboa e Porto", prosseguiu Pedro Nuno Santos. Assim, os referidos exemplo mostram o que "estas alterações significam em termos de universo de imóveis disponíveis".
"A nossa ambição é conseguirmos dar resposta a todos os jovens que se candidatem", disse ainda, recordando que no Orçamento do Estado para 2023 está prevista uma dotação de mais 30% para o Porta 65, precisamente, para para acomodar rendas mais altas e um maior número de beneficiários.
O Porta 65 foi criado em 2007. Estas alterações pretendem alargar a abrangência do programa, considerando a evolução dos preços no mercado de arrendamento de habitação. A atualização dos tetos das rendas já era previsto no Orçamento do Estado para 2022, mas só em 2023 se concretizará.