A TAP vai enfrentar dois dias de greve de tripulantes na próxima semana, a 8 e 9 de dezembro. A companhia cancelou 360 dos 500 voos programados para este período e estima que 50 mil passageiros sejam afetados.
A AirHelp lançou um guia para que os passageiros possam saber como atuar e relembra que "os passageiros têm o direito de fazer reclamações". Há questões que têm de ser asseguradas pelas companhias em determinadas circunstâncias como alimentação e alojamento, a garantia de um voo alternativa e até uma indmenização que pode chegar aos 600 euros por pessoa.
A empresa especialista em direitos dos passageiros alerta que os clientes têm de guardar todos os documentos de viagem, bem como todas as comunicações e documentos fornecidos pela companhia aérea. "Estes serão necessários para reclamar reembolsos ou compensações", sublinha. Entre os documentos necessários estão o cartão de embarque e os recibos da viagem bem como todas as comunicações fornecidas pela transportadora. A AirHelp aconselha ainda a que seja apurado o motivo do atraso ou cancelamento e seja registada a hora de chegada ao destino.
Alojamento e alimentação
No caso de um voo cancelado ou de uma ligação perdida devido a um atraso, a companhia aérea deve "providenciar um voo alternativo com o mesmo destino, no caso do passageiro querer continuar a sua viagem". A alimentação, bebida e internet também deve ser assegurada pela transportadora ou cobrir estes custos após horas de espera no aeroporto.
Por último, o alojamento deve ser garantido se for necessária pernoita devido a um atraso no voo, e os passageiros podem reclamar um hotel e transporte do aeroporto.
Compensação até 600 euros
Quando o voo é cancelado "as companhias aéreas devem providenciar um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não desejar continuar a sua viagem. Neste caso, pode ser solicitado um reembolso do montante total do bilhete", afirma a empresa.
Se durante a espera, o passageiro tiver incorrido em custos adicionais causados pela interrupção do voo (comida, alojamento ou perda de bagagem), poderá pedir também à companhia aérea que assuma a totalidade do valor gasto.
"De acordo com o EC261, que regula os voos de partida ou chegada na UE, os cancelamentos e atrasos de voos podem dar aos passageiros direito a uma compensação até 600 euros por pessoa em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e recusa de embarque de passageiros devido a overbooking causado pela companhia aérea", esclarece a AirHelp.
Os pedidos de compensação podem ser apresentados retroativamente até três anos após a data do voo. "Importa ainda referir que situações excecionais, tais como condições meteorológicas adversas ou emergências médicas, podem isentar a companhia aérea da obrigação de compensação, no entanto greves, tanto anunciadas como não anunciadas, não fazem parte destas exceções", ressalva.