Guia para guardar: 10 apoios a que todos os desempregados podem recorrer

O governo estabeleceu as novas regras para as políticas ativas de emprego no âmbito do Estímulo 2013. Desde a redução de encargos com a Taxa Social Única a uma requalificação do desempregado, as empresas têm novas razões para contratar desempregados jovens ou de longa duração. Conheça os programas do IEFP que o podem ajudar.
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O governo estabeleceu as novas regras para as políticas ativas de emprego no âmbito do Estímulo 2013. Desde a redução de encargos com a Taxa Social Única a uma requalificação do desempregado, as empresas têm novas razões para contratar desempregados jovens ou de longa duração. Conheça os programas do IEFP que o podem ajudar.

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1. Subsídios para empresas que contratem desempregados As empresas que contratem desempregados ao abrigo do programa Estímulo 2013 podem receber uma ajuda para pagar os salários dos novos contratados. No ano passado, esta possibilidade já existia, mas agora abre-se o leque de pessoas a contratar e aumenta o tempo do apoio.

Segundo a portaria hoje publicada (veja aqui), as empresas que contratem desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos seis meses podem receber apoio estatal durante seis (contrato a termo) ou 18 meses (sem termo). Na prática, o programa paga 50% do salário mensal do trabalhador.

2. 60% de apoio para maiores de 50 anos Mas, se forem contratados jovens até 25 anos, pessoas com 50 ou mais anos, ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção, o valor da ajuda sobe para 60% da remuneração mensal. A única condição é que o montante do apoio não ultrapasse de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22 euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um contrato sem termo.

3. Inscritos há 3 meses também podem beneficiar É ainda alargado o conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos: poderão também utilizar o programa pessoas inscritas há 3 meses no centro de emprego, desde que não tenham concluído o ensino básico ou tenham 45 ou mais anos; bem como pessoas que não estejam inscritas na segurança social como trabalhadores nos 12 meses anteriores à data da candidatura.

4. Desconto nos impostos para quem contrate jovens ou desempregados de longa duração O governo criou um programa de incentivos fiscais para as empresas que contratem jovens ou

desempregados de longa duração, com descontos no IRS e IRC pagos. Assim, até ao final deste ano, as empresas que aumentem o número de

empregados através da contratação de jovens (16 a 35

anos) - com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não

tenham concluído o ensino secundário, e não frequentem nenhuma

formação que permita elevar o nível de escolaridade - ou de

pessoas em situação de desemprego há mais de 9 meses, poderão

majorar em 50% o custo fiscal relativo aos encargos que essas

contratações geram.

5. Majoração até 5 anos A majoração poderá durar 5

anos e o montante máximo da

majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a

retribuição mínima mensal garantida. Os trabalhadores independentes não podem incluir para estes

benefícios a contratação de familiares, nem eles podem ser acumulados com outros benefícios fiscais aplicados ao mesmo

trabalhador ou posto de trabalho.

6. Reembolso da TSU para maiores de 45 anos Para o próximo ano, e já a contar com o programa de combate ao

desemprego levado a cabo pelo Ministério da Economia, as empresas

que contratem desempregados com mais de 45 anos também terão

benefícios, com o reembolso de 100% da TSU.

7. Estágios remunerados para jovens Os jovens entre 18 e 34 anos, que estejam inscritos nos centros de

emprego há pelo menos quatro meses, podem candidatar-se aos estágios

do Impulso Jovem, mesmo que não tenham o ensino secundário

completo, desde que nunca tenham trabalhado ou estagiado. De fora

ficam os licenciados em Enfermagem ou Medicina. Os salários previstos variam entre 419,22 euros e 943,24 euros

mensais.

8. Retribuição entre 400 e 700 euros Aqui, inserem-se os passaportes emprego Industrialização, Internacionalização e Inovação. Os dois primeiros destinam-se a jovens entre os 18 e os 30 anos,

com ou sem o secundário completo, licenciatura ou mestrado e

visam projetos de investimento destinados à especialização da

produção através da introdução de novos produtos e o reforço da

componente tecnológica; e projetos para implementar e

consolidar estratégias de internacionalização, de forma a

potenciar a exportação. Para estes dois passaportes a remuneração prevista é de 419,22

euros para o estagiário sem ensino secundário completo, de 524,02

euros para o que completou este grau de ensino e de 691,7 euros para

os licenciados e mestres.

O Passaporte Emprego Inovação abrange jovens entre os 23 e

os 34 anos, com mestrado ou doutoramento, que integrem projetos de

investimento que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas

e integrar recursos humanos altamente qualificados. A remuneração é entre os 691,7 euros e os 943,2 euros.

9. Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego Inserção+ Estes programas visam melhorar as competências socioprofissionais

dos desempregados e proporcionar uma aproximação ao mercado de

trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras

atividades. Estes programas destinam-se a desempregados,

beneficiários de subsídio de desemprego ou social de

desemprego e ainda de Rendimento Social de Inseção.

10. Bolsas de ocupação até 400 euros No caso do Emprego Inserção mais, é entregue uma bolsa mensal

complementar no valor de 20% do IAS (83 euros) para desempregados

beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de

desemprego. No caso do Inserção+ que se destina a beneficiários

do RSI, os destinatários passam a receber uma bolsa de ocupação

mensal no valor do IAS (419,22 euros). Ambos os programas cobrem

despesas de transporte, alimentação e um seguro de acidentes

pessoais. O programa tem por base a realização de atividades socialmente

úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, em entidades

coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um

período máximo de 12 meses.

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