Moçambique está a tornar-se num país interessante economicamente, com taxas de crescimento anuais na ordem dos 8%, mas investir num pais longínquo pode representar um grande desafio.
A pensar nisto, a sociedade de advogados PLMJ criou o Guia para investir em Moçambique, em conjunto com o GLM - Gabinete Legal Moçambique, membro da rede internacional da PLMJ, para dar resposta a todas as dúvidas que os investidores portugueses e estrangeiros possam ter, com versões disponíveis em português, inglês e brevemente em mandarim.
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Incentivos ao investimento
O investimento privado, tanto nacional como estrangeiro, realizado em Moçambique realizado quer por pessoas singulares como colectivas, tem direito a "incentivos fiscais e aduaneiros, assim como outros benefícios, como sejam o direito à importação de capital, exportação de lucros e reexportação do capital investido."
Para investir no país lusófono é necessário apresentar as propostas de investimento ao Centro de Promoção de Investimentos (CPI) ou ao Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado (GAZEDA) em formulário próprio, em língua portuguesa ou inglesa.
Benefícios fiscais e aduaneiros
Para incentivar o desenvolvimento económico e de forma a favorecer as actividades de reconhecido interesse público, o Estado Moçambicano introduziu um sistema de incentivos fiscais e aduaneiros ao abrigo da Lei de Investimentos.
O Código dos Benefícios Fiscais (CBF) estabelece "uma série de benefícios fiscais e aduaneiros, como seja isenções aos direitos aduaneiros e respectivo IVA, crédito fiscal por investimento, dedução à colecta do Imposto sobre o rendimento, amortizações e reintegrações celeradas, deduções à matéria colectável de investimento realizado com a modernização e introdução de novas tecnologias, formação profissional de moçambicanos e outras despesas que são consideradas custo fiscal para efeitos de deduções à matéria colectável."
Investir em propriedade
Para comprar terra ou investir em propriedade precisa de ter em atenção que a terra é propriedade do Estado. Assim, qualquer investimento precisa de ser aprovado pelo Governo através do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) que "se materializa a utilização da terra pelos diversos interessados."
Zonas de interesse turístico
Como a terra é propriedade do Estado, os investidores que pretendem apostar no turismo devem habilitar-se à aquisição da DUAT. Segundo a PLMJ, a "extensão da área e o prazo da concessão são atribuídos de acordo com as características de cada projecto e em condições que estimulem o desempenho do investidor e desencorajem tentativas de especulação."
Sector imobiliário e construção
O sector imobiliário goza de incentivos concedidos pelo Estado em Moçambique mas como a terra não pode ser objecto de venda, hipoteca ou penhora, além da ocupação é preciso adquirir o DUAT ou Licenças Especiais.
Duat
O processo de atribuição do Duat comporta duas fases: autorização provisória, com prazo de 2 anos para estrangeiros; autorização definitiva, após a constatação do cumprimento do plano de exploração ou do empreendimento, é emitida a autorização que pode alcançar um período de 50 anos, sendo passível de renovação.
Situação da habitação
A PLMJ destaca que apesar do "aumento do desenvolvimento de projectos imobiliários, subsiste o problema da falta de habitação adequada em Moçambique". Isto deve-se, segundo a sociedade, "a indisponibilidade de talhões infra-estruturados ou pelo menos demarcados, o que leva a uma ocupação desordenada e sem segurança, o custo alto dos materiais de construção que encarece a construção de uma habitação adequada, e os baixos rendimentos da maioria das famílias moçambicanas que dificulta o acesso ao crédito à habitação".
Relações laborais
Contratação
A contratação de trabalhadores só é "admissível quando não haja cidadãos nacionais com as qualificações necessárias para o preenchimento da vaga em causa ou quando, havendo tais profissionais, o seu número seja de tal forma insuficiente que determine a sua indisponibilidade no mercado de trabalho", explica a PLMJ.
Quotas para trabalhadores estrangeiros
As empresas tem de cumprir quotas para trabalhadores. No primeiro ano de actividade, as empresas são obrigadas a cumprir as regras de contratação: somente 5% do total de trabalhadores podem ser estrangeiros nas grandes empresas; oito% nas médias empresas; e 10% nas pequenas empresas.
Contratação no âmbito de projectos de investimento aprovados pelo Governo
"O n.º 5 do art. 31 da Lei do Trabalho prevê a contratação de cidadãos estrangeiros ao abrigo de projectos de investimento aprovados pelo Governo, nos quais seja necessária a contratação de um ou mais trabalhadores estrangeiros", pode-se ler no guia da sociedade de advogados. Nestes casos é dispensada a autorização de trabalho, "bastando ao empregador comunicar ao Ministério que tutela a área do trabalho sobre a contratação do aludido trabalhador ou trabalhadores, no prazo de quinze dias posteriores à sua entrada no país."
Resolução de conflitos
Uma das propostas da PLMJ para os investidores estrangeiros resolverem diferendos é a adopção da arbitragem, estando esta prevista através da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, para permitir "uma solução pronta e em tempo útil dos litígios emergentes das relações económicas".