Herdei uma casa. Se a vender tenho de pagar mais-valias?

Herdei uma casa do meu avô, avaliada em 150 mil euros pela Finanças. Agora, passados uns meses, tenho uma proposta de compra por 200 mil euros. Quero vender mas tenho uma dúvida: vou pagar impostos sobre as mais-valias geradas? Ou estou isento?
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Não sendo, tanto quanto parece, o imóvel em causa destinado a habitação própria e permanente, os ganhos provenientes da referida venda não estão excluídos de tributação em IRS. Assim, metade dos ganhos obtidos com a venda de um bem imóvel adquirido, por via sucessória, ou seja, a título gratuito, está sujeita a tributação, resultando a referida mais-valia da diferença entre o "valor de realização" - valor pelo qual o imóvel é vendido - e o "valor de aquisição" - valor pelo qual o imóvel foi adquirido.

Uma vez que se trata de herança, deverá considerar-se como "valor de aquisição" aquele que, na data da aquisição, serviu de base à liquidação do imposto do selo ou, não havendo lugar a liquidação desse imposto, o valor que serviria de base à mesma, caso o imposto fosse devido. A este valor de aquisição deverão, ainda, ser aplicados os coeficientes de desvalorização monetária e acrescer todos os encargos suportados, nos últimos cinco anos, com a valorização do referido imóvel (obras de beneficiação do bem) e todas as despesas inerentes à sua aquisição e alienação (essencialmente, despesas relativas a IMT, custos notariais e de registo).

Caso o valor da venda seja inferior ao valor considerado para efeitos de liquidação de IMT - ou ao valor que, não havendo lugar a esta liquidação, o devesse ser - deverá ser este o valor de realização a considerar.

Por último, mesmo que se trate de habitação própria e permanente, não sendo referido que a mais-valia realizada será reinvestida na aquisição de outro imóvel com o mesmo destino, não há lugar a isenção.

(Associado na Área de Prática de Direito Fiscal da PLMJ)

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