No último dia do prazo para a entrega de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2019, o PS avançou com uma medida que altera a forma de tributar os ganhos resultantes da venda de um imóvel quando o vendedor tem pelo menos 65 anos ou está reformado e reinveste (total ou parcialmente) o ganho obtido em produtos que complementem a sua reforma.
Atualmente apenas beneficia de isenção de mais-valias as pessoas que vendem a sua habitação própria e permanente e reinvestem o dinheiro na aquisição de uma outra casa para morar. Nas restantes situações, a mais-valias é considerada em 50% e englobada ao restante rendimento sujeito a IRS.
O PS propõe agora que seja dado o mesmo tratamento fiscal (exclusão de tributação) aos ganhos obtidos na venda de um imóvel (habitacional) desde que o valor da venda (depois de deduzida a amortização de eventual empréstimo que tenha sido contraído) e se o reinvestimento for usado na "aquisição de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização".
Para que haja lugar a este benefício fiscal é ainda necessário que o vendedor (ou o cônjuge) "na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma, ou tenha, pelo menos 65 anos de idade" e que a "aquisição do contrato de seguro, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização [os PPR do Estado] seja efetuada nos 6 meses posteriores contados da data de realização".
O benefício não será atribuído se se o reinvestimento não for efetuado no prazo de seis meses ou se, em qualquer ano, o valor das prestações recebidas ultrapassarem um valor máximo anual de 7,5%, situação em esse ganho é objeto de tributação "no ano em que se conclua o prazo para reinvestimento, ou que seja ultrapassado o referido limite, respetivamente".
o excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições