IMI: agropecuárias vão voltar a ser prédio rústico

A mudança das explorações agropecuárias para o conceito de prédio urbano no IMI revelou-se cara para os proprietários. Governo vai reverter a norma.
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O governo vai fazer regressar ao conceito de prédio rústico as explorações de agropecuária. O objetivo é reverter o aumento de IMI com que os proprietários deste tipo de imóveis se viram confrontados quando, em 2015, passaram para prédio urbano.

A disponibilidade para anular a anterior medida foi avançada esta sexta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais porque, como afirmou Fernando Rocha Andrade, o espírito do legislador, quando equacionou a mudança, era baixar o imposto, só que o resultado acabou por ser o inverso.

Os prédios rústicos são sujeitos a uma taxa de IMI mais gravosa do que a que incide sobre os urbanos. Aquela está fixada em 0,8% enquanto esta varia entre 0,3% e 0,5%. A mudança tinha, por isso, como objetivo suavizar a fatura de imposto destas explorações o que acabou por não acontecer. Além de querer promover o regresso destes imóveis ao conceito de rústico, Rocha Andrade propôs ainda a criação de uma norma excecional que permita avaliar os edifícios destas exploração não pelas regras do IMI, mas pelo custo.

Sendo esta avaliação feita pelas regras do IMI, um dos fatores mais importantes (e com mais peso na determinação do valor patrimonial, sobre o qual incide o imposto) é a área, o que facilmente inflaciona o VPT, dado estarem em causa com frequência edifícios de grande dimensão.

Cláusula de salvaguarda com efeito reduzido

As bancadas à direita do PS confrontaram hoje a equipa das Finanças sobre o alcance da cláusula de salvaguarda do IMI, que este governo insistiu em por na lei, numa altura em que a generalidade das casas já foi reavaliada, não se antevendo saltos bruscos no imposto. "Não se percebe quem dela vai aproveitar" afirmou um deputado do PSD.

Fernando Rocha Andrade reconhece que esta cláusula (que limita as subidas anuais do imposto a 75 euros) não terá o impacto que teve nos três anos em que esteve ativa (tendo terminado em 2015), mas acentuou que faz sentido a existência de uma norma desta natureza e que ela deve ter caráter permanente. É que, notou, as casas continuam a ser sujeitas a processos de reavaliação.

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