O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai ser agravado para imóveis em ruínas e terrenos para construção em zonas consideradas de "pressão urbanística". A versão preliminar do OE2020, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, prevê uma alteração do artigo 112º B do Código do IMI, que já consagrava uma penalização para prédios devolutos há mais de dois anos.
Agora, o mesmo artigo inclui nesse agravamento "prédios em ruínas, bem como os terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística".
A proposta prevê igualmente o fim da isenção de IMI para “os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal".