A votação do projeto do PS, que permite o acesso facilitado de baixa médica até três consecutivos, e no máximo duas vezes por ano, foi adiada esta quarta-feira, por força do requerimento potestativo do PCP. Por isso, o grupo de trabalho da Agenda para o Trabalho Digno não concluiu, esta quarta-feira, as votações das propostas de alteração à Lei Laboral, como previsto, fazendo também derrapar a votação final global, que estava agendada para esta sexta-feira, dia 3.
A proposta dos socialistas iria permitir justificar a ausência ao trabalho por motivo de doença através do SNS24, no Continente, ou dos serviços similares, nas regiões Autónomas, dispensando a declaração médica passada no centro de saúde ou hospital. O trabalhador poderia usar este mecanismo até três dias consecutivos e, no máximo, duas vezes por ano.
"No que diz respeito às declarações dos serviços digitais, especificamos como é feita a a declaração sob compromisso de honra do trabalhador em causa", esclareceu o deputado do PS, Francisco César, durante a reunião desta quarta-feira do grupo parlamentar da Agenda para o Trabalho Digno.
Logo após a apresentação do projeto, o deputado do PCP, Alfredo Maia, protestou contra a "apresentação da proposta em cima do fecho dos trabalhos". "Esta proposta introduz uma forma de prova de doença por serviço digital, ou seja, a situação de doença é verificada por alguém que não é médico", critica o parlamentar comunista.
Para Alfredo Maia, "as condições de verificação de saúde e a sua certificação só podem ser feitas por um médico, seja no hospital seja no centro de saúde, é um ato reservado aos médicos". E acrescenta: "Causa-nos estranheza que possa ser feita por uma autodeclaração e levanta até problemas de legalidade. Quem é que foi ouvido sobre esta proposta?".
O deputado do PCP pediu que o PS retirasse a sua proposta, o que foi recusado. Por esse motivo, requereu o agendamento protestativo, instrumento que permite forçar o adiamento da proposta, sem que tenha de ser sujeito a votação.
Como consequência, os prazos para a conclusão dos trabalhos vão derrapar, ao arrepio do que o primeiro-ministro, António Costa, tinha pedido ao grupo parlamentar do PS: " O apelo que faço novamente ao PS é que coloque toda a sua energia na aprovação tão rápida quanto possível da Agenda do Trabalho Digno para fortalecermos a negociação coletiva, para se assegurar um maior equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, e para combater a precariedade (em particular a dos jovens". A declaração data de 14 de janeiro.
Para o vice-presidente da bancada do PS e membro do grupo de trabalho da Agenda para o Trabalho Digno, Francisco César, como "há um requerimento potestativo, não vai ser possível fazer a votação final retificativa no que vem do grupo do trabalho e não vai ser possível levar a votação final global esta sexta-feira".
Em declarações aos jornalistas, já no final da reunião, o parlamentar socialista alerta que estes atrasos poderão ter impactos negativos na "entrada em vigor das novas norma relativa à caducidade da contratação coletiva, uma vez que a lei tem prazos".
Tal como o Dinheiro Vivo já noticiou, o PS propôs a antecipação da entrada em vigor das alterações ao fim dos acordos coletivos de trabalho face às restantes mexidas no Código do Trabalho. "Para evitar um vazio legal, o grupo parlamentar vai propor que as normas aprovadas entrem em vigor a 10 de março", mais cedo do que "as restantes mudanças à Lei Laboral que vão vigorar a partir de 3 de abril", adiantou ao DV o deputado do PS, Fernando José. O também coordenador do grupo de trabalho para a Agenda do Trabalho Digno salientou que "a suspensão por dois anos da caducidade das convenções coletivas, aprovada em 2021, termina a 9 de março".
Assim, a atraso nas votações pode colocar em causa a meta definida pelos socialistas para a entrada em vigor, a 10 de março, das novas regras da caducidade da contratação coletiva. Se, até àquela data, as alterações não estiverem em vigor, passa a existir o tal vazio legal que poderá levar a uma catadupa de denúncias de convenções coletivas por parte das entidades patronais, com graves prejuízos para os trabalhadores que se verão arredados de poderem recorrer para o Tribunal Arbitral dos fundamentos invocados pelas empresas, como preveem as alterações viabilizadas pelo Parlamento. As novas normas ditam ainda que, caso não haja acordo entre as partes depois de todo o processo negocial, é possível recorrer à arbitragem necessária e passa a ser obrigatória a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego o aviso de caducidade quando antes era facultativo, "o que dá maior segurança jurídica", sublinha Fernando José.