Imposto sobre bebidas com açúcar, alcoólicas e tabaco aumenta 1%

Proposta do Orçamento do Estado para 2022 prevê um aumento do Imposto Especial de consumo.
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A taxa do Imposto Especial de Consumo vai ser atualizada, tal como previa o Orçamento chumbado em outubro. As bebidas alcoólicas e com açúcar adicionado vão sofrer um aumento de 1%, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2022, divulgada esta quarta-feira. Também o tabaco irá aumentar 1%.

Apesar destes impostos aumentarem 1%, como estava previsto na proposta que foi chumbada, a receita esperada não é igual.

Assim, e conforme a atual proposta de OE do ministério das Finanças, "considerando a evolução esperada para o consumo privado e procura interna no próximo ano", a receita do Imposto sobre o Tabaco (IT) deverá conseguir 20 milhões de euros (+1%), contrariamente à previsão de outubro que era de 2%, com 34 milhões de euros.

Já o IABA (Imposto sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas) vai trazer para os cofres do Estado 29 milhões de euros (uma subida de 11%), em contraponto com a previsão inicial de outubro, que era de 10 milhões de euros (4%).

O imposto sobre as bebidas açucaradas, não alcoólicas, vai subir em todos os escalões. As bebidas mais doces, cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro, têm um agravamento de 20 cêntimos/hectolitro (hl), passando a ter um imposto de 20,26 euros/hl.

As bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 25 gramas por litro, passa a ter um imposto de 1,01 euros por hectolitro

As bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e igual ou superior a 50 gramas por litro, 8,10 euros por hectolitro;

Quanto às bebidas alcoólicas, aquelas que contenham um teor de álcool superior a 0,5% e inferior a 1,2%, o valor por hectolitro será de 8,42 euros.

Para outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes a taxa do imposto aplicável é de 10,54/ euros por hectolitro (hl). Para os produtos intermédios a taxa é de 76,86 euros por hectolitro e para as bebidas espirituosas de 1400,80 euros/hl.

No que ao tabaco diz respeito, o imposto relativo ao tabaco de corte fino para cigarros de enrolar, e restantes tabacos de fumar, ao rapé e ao tabaco de mascar, não pode ser inferior a 0,177 euros por grama.

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