Impostos mal cobrados deixam de ser devolvidos automaticamente

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Imagine que, quando foi liquidar o IMT da sua casa, pagou mais do que

devia. Em princípio não necessitaria de fazer nada para reaver este

dinheiro pois o fisco, quando detectasse o erro, procedia, por sua

iniciativa, à devolução oficiosa do imposto pago em excesso. Mas a

partir de 2012 já não vai ser assim e terá de ser sempre o contribuinte a

mexer-se se quiser receber, avançando com uma reclamação ou

impugnação. E dentro dos prazos previstos.

Até agora, o procedimento

era automático. Quando se apercebia de uma cobrança indevida do IMT

ou do Imposto do Selo (pago nas mais variadas situações, nomeadamente na

compra de casa), a Administração Fiscal tomava a iniciativa de acertar

as contas com os contribuintes, dispondo de um prazo de quatro anos

para o fazer. Com o Orçamento do Estado para 2012, esta obrigação cai.

O

alerta para esta mudança na proposta orçamental é feito pela associação

de defesa dos consumidores Deco, que assinala ainda que, a partir de

Janeiro do próximo ano, terá de ser o contribuinte a tomar sempre a

iniciativa de reclamar se quiser ser ressarcido do imposto pago em

excesso.

Os prazos para avançar com este pedido de restituição do

imposto são apertados e uma vez esgotados perde-se o direito de receber o

dinheiro em causa. A única forma de contornar esta questão é estar

realmente atento e saber que dispõe de 120 dias para fazer uma

reclamação e que o prazo para a impugnação judicial é de três meses (90

dias).

Apesar de existir esta garantia de restituição, o instinto

levaria a maioria dos contribuintes a apresentar uma reclamação graciosa

quando se apercebia que tinha pago mais do que devia. Mas, mesmo para

os que tinham esta atitude e cuidado, a lei passa a ser menos generosa a

partir do próximo ano. No regime ainda em vigor, perante uma cobrança

indevida de impostos, permite-se que o contribuinte recorra para o

ministro das Finanças para que seja este a decidir se há ou não direito à

restituição do imposto.

Esta possibilidade de recurso para o

titular das Finanças existe precisamente para acomodar aquelas situações

em que o contribuinte entende que tem razão mas deixou já passar os

prazos (120 e 90 dias) para reclamar ou impugnar. O pedido era aceite,

desde que a carta chegasse ao Terreiro do Paço nos quatro anos seguintes

ao erro ter sido cometido.

A proposta orçamental deita por terra

esta possibilidade, ao revogar os artigos que previam a restituição do

imposto por esta via. Como salientou ao Dinheiro Vivo uma dos

responsáveis do departamento fiscal da PLMJ, esta norma que revoga o

articulado em vigor (nomeadamente o artigo 50.oºº do Código do Imposto

do Selo e o artigo 47.oº do Código do IMT) é de aplicação imediata. O

que significa que esta possibilidade de apelar ao ministro das Finanças

se extingue no dia 1 de Janeiro, mesmo que a situação que a originou

esteja longe de "completar" os quatro anos que eram dados ao

contribuinte.

Esta mudança de prazos e práticas implica atenção

redobrada numa outra situação e que envolve liquidações adicionais de

IMT. Durante o processo de aquisição de um imóvel, a liquidação deste

imposto é sempre calculada e paga a título provisório - ficando

dependente da avaliação da casa. As Finanças têm depois quatro anos

(contados a partir do momento do primeiro pagamento) para pedir uma

liquidação adicional que decorra desta avaliação. Se, por acaso, o novo

pedido de pagamento chegasse ao contribuinte esgotados os quatro anos,

mas este (por distracção ou desconhecimento da lei) o fizesse, podia

sempre emendar este lapso e pedir a restituição. Agora também há, mas se

esta for feita dentro dos prazos das reclamações e impugnações.

Pague antes e talvez receba

Outra

das mudanças no relacionamento entre o contribuinte e a Administração

Fiscal, com data marcada para 2012, vai verificar-se na fórmula e no

preço dos pedidos de segunda reavaliação da casa para efeitos do Imposto

Municipal sobre Imóveis (IMI).

Quem não concorde com o valor

patrimonial tributário (VPT) apurado pelas Finanças durante o processo

de avaliação da casa pode pedir uma segunda, mas terá de avançar

primeiro com o pagamento. O dinheiro ser-lhe-á devolvido se o VPT

baixar. Em caso de confirmação ou até de revisão em alta, a despesa fica

a cargo do contribuinte.

Actualmente, as despesas da segunda

avaliação dos prédios urbanos apenas são pagas depois de se concluir se o

contribuinte tinha ou não razão. Ou seja, só há lugar a pagamento

quando a segunda avaliação confirma ou aumenta o VPT.

O preço a

suportar também vai ser diferente, e mais alto. Agora, uma segunda

avaliação pode custar entre 510 e 2040 euros (consoante "a complexidade

da matéria"), mas a partir de 1 de Janeiro, discordar das Finanças neste

capítulo implica um pagamento de 765 a 3060 euros. Esta mudança ganha

especial importância uma vez que coincide com o processo de avaliação

geral dos imóveis que não foram transaccionados depois de Dezembro de

2003.

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