Imagine que, quando foi liquidar o IMT da sua casa, pagou mais do que
devia. Em princípio não necessitaria de fazer nada para reaver este
dinheiro pois o fisco, quando detectasse o erro, procedia, por sua
iniciativa, à devolução oficiosa do imposto pago em excesso. Mas a
partir de 2012 já não vai ser assim e terá de ser sempre o contribuinte a
mexer-se se quiser receber, avançando com uma reclamação ou
impugnação. E dentro dos prazos previstos.
Até agora, o procedimento
era automático. Quando se apercebia de uma cobrança indevida do IMT
ou do Imposto do Selo (pago nas mais variadas situações, nomeadamente na
compra de casa), a Administração Fiscal tomava a iniciativa de acertar
as contas com os contribuintes, dispondo de um prazo de quatro anos
para o fazer. Com o Orçamento do Estado para 2012, esta obrigação cai.
O
alerta para esta mudança na proposta orçamental é feito pela associação
de defesa dos consumidores Deco, que assinala ainda que, a partir de
Janeiro do próximo ano, terá de ser o contribuinte a tomar sempre a
iniciativa de reclamar se quiser ser ressarcido do imposto pago em
excesso.
Os prazos para avançar com este pedido de restituição do
imposto são apertados e uma vez esgotados perde-se o direito de receber o
dinheiro em causa. A única forma de contornar esta questão é estar
realmente atento e saber que dispõe de 120 dias para fazer uma
reclamação e que o prazo para a impugnação judicial é de três meses (90
dias).
Apesar de existir esta garantia de restituição, o instinto
levaria a maioria dos contribuintes a apresentar uma reclamação graciosa
quando se apercebia que tinha pago mais do que devia. Mas, mesmo para
os que tinham esta atitude e cuidado, a lei passa a ser menos generosa a
partir do próximo ano. No regime ainda em vigor, perante uma cobrança
indevida de impostos, permite-se que o contribuinte recorra para o
ministro das Finanças para que seja este a decidir se há ou não direito à
restituição do imposto.
Esta possibilidade de recurso para o
titular das Finanças existe precisamente para acomodar aquelas situações
em que o contribuinte entende que tem razão mas deixou já passar os
prazos (120 e 90 dias) para reclamar ou impugnar. O pedido era aceite,
desde que a carta chegasse ao Terreiro do Paço nos quatro anos seguintes
ao erro ter sido cometido.
A proposta orçamental deita por terra
esta possibilidade, ao revogar os artigos que previam a restituição do
imposto por esta via. Como salientou ao Dinheiro Vivo uma dos
responsáveis do departamento fiscal da PLMJ, esta norma que revoga o
articulado em vigor (nomeadamente o artigo 50.oºº do Código do Imposto
do Selo e o artigo 47.oº do Código do IMT) é de aplicação imediata. O
que significa que esta possibilidade de apelar ao ministro das Finanças
se extingue no dia 1 de Janeiro, mesmo que a situação que a originou
esteja longe de "completar" os quatro anos que eram dados ao
contribuinte.
Esta mudança de prazos e práticas implica atenção
redobrada numa outra situação e que envolve liquidações adicionais de
IMT. Durante o processo de aquisição de um imóvel, a liquidação deste
imposto é sempre calculada e paga a título provisório - ficando
dependente da avaliação da casa. As Finanças têm depois quatro anos
(contados a partir do momento do primeiro pagamento) para pedir uma
liquidação adicional que decorra desta avaliação. Se, por acaso, o novo
pedido de pagamento chegasse ao contribuinte esgotados os quatro anos,
mas este (por distracção ou desconhecimento da lei) o fizesse, podia
sempre emendar este lapso e pedir a restituição. Agora também há, mas se
esta for feita dentro dos prazos das reclamações e impugnações.
Pague antes e talvez receba
Outra
das mudanças no relacionamento entre o contribuinte e a Administração
Fiscal, com data marcada para 2012, vai verificar-se na fórmula e no
preço dos pedidos de segunda reavaliação da casa para efeitos do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI).
Quem não concorde com o valor
patrimonial tributário (VPT) apurado pelas Finanças durante o processo
de avaliação da casa pode pedir uma segunda, mas terá de avançar
primeiro com o pagamento. O dinheiro ser-lhe-á devolvido se o VPT
baixar. Em caso de confirmação ou até de revisão em alta, a despesa fica
a cargo do contribuinte.
Actualmente, as despesas da segunda
avaliação dos prédios urbanos apenas são pagas depois de se concluir se o
contribuinte tinha ou não razão. Ou seja, só há lugar a pagamento
quando a segunda avaliação confirma ou aumenta o VPT.
O preço a
suportar também vai ser diferente, e mais alto. Agora, uma segunda
avaliação pode custar entre 510 e 2040 euros (consoante "a complexidade
da matéria"), mas a partir de 1 de Janeiro, discordar das Finanças neste
capítulo implica um pagamento de 765 a 3060 euros. Esta mudança ganha
especial importância uma vez que coincide com o processo de avaliação
geral dos imóveis que não foram transaccionados depois de Dezembro de
2003.