Investir no Peru. Por onde começar

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A internacionalização tem sido apontada como o caminho certo a percorrer pelas empresas portuguesas. Muitas aceitaram o desafio, até antes de este se tornar assunto de interesse público.

Há muito que Portugal privilegia mercados tradicionalmente históricos, no que toca a relações comerciais, tais como a Europa, Angola, Moçambique e Brasil, outros começam a ganhar importância e outros ainda estão por explorar.

Enquanto economia emergente, o Peru apresenta vários setores com uma grande margem de expansão. De acordo com o embaixador do Peru em Portugal, Enrique Román-Morey, as áreas estratégicas da economia peruana são a agro-alimentar, piscícola, têxtil, mineira, energética, petroquímica, turística, imobiliária e infraestruturas de transportes - estradas, comboios, portos e aeroportos. Neste âmbito, o Peru, através da Agência de Promoção do Investimento Privado no país - ProInversión -, divulga uma vasta carteira de projetos de investimento para o país.

Primeiros passos

Se está interessado em conhecer um pouco mais a realidade peruana, deverá começar por contactar uma das seguintes agências estatais, de modo a conhecer as oportunidades disponíveis: PromPerú, Dirección General de Promoción Económica; ProInversión, Comexperu e Confiep.

As empresas estrangeiras interessadas em investir no Peru são bem acolhidas, até porque há uma real preocupação para com os investidores, algo que se reflete na reputação internacional. Segundo o índice de protecção dos investidores para 2014 da Doing Business, o Peru é a 16ª economia (entre 189) que mais se dedica a esta questão.

O próximo passo poderá ser a abertura de uma empresa. Também de acordo com o relatório para 2014 da Doing Business, para abrir uma empresa no Peru são necessários, em média, 5 procedimentos e 25 dias.

Impostos

Juridicamente, as empresas estrangeiras têm os mesmos benefícios que as nacionais. Porém, os impostos diferem. As empresas domiciliadas no Peru pagam 30% de imposto sobre os rendimentos líquidos. Já uma empresa estrangeira, ou seja, não domiciliada, através de uma sucursal ou de um estabelecimento estável, beneficia do acordo bilateral assinado com Portugal, que visa a eliminação da dupla tributação. Por outras palavras, há uma retenção na fonte de cerca de 30% dos lucros, sendo esse valor deduzido, posteriormente, em Portugal.

No que toca a dividendos e a royalties, estes são taxados autonomamente a 30% e a 4,1%, respetivamente. Em relação aos prejuízos, as empresas têm quatro anos consecutivos para os deduzir, prazo que começa automaticamente a contar a partir do exercício seguinte. Porém, há uma limitação à dedução de 50% do rendimento líquido do período de tributação. No total, o relatório da Doing Business estima que uma empresa paga cerca de 36,4% dos lucros no global dos impostos no Peru.

Por fim, o Governo acena-lhe com uma estabilidade jurídica e fiscal, caso o seu investimento atinja determinados valores, traduzindo-se na manutenção das regras jurídicas e fiscais contratualizadas com o Estado peruano (por exemplo, estabilidade do regime de imposto sobre os rendimentos e do regime de livre remessa de lucros, dividendos e royalties).

Para beneficiar destas regras, no setor dos minérios e dos hidrocarbonetos o investimento deve ser superior a 10 milhões de dólares norte-americanos (cerca de 7,3 milhões de euros). Caso invista nos restantes sectores, o investimento mínimo é de 5 milhões de dólares. Adicionalmente, a estabilidade é garantida às empresas que adquiram 50% do capital de uma empresa em processo de privatização.

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