A partir de agora apenas são dedutíveis ao IRS as compras comprovadas por fatura emitida com o NIF do consumidor. Esta mudança criada pela reforma deste imposto é válida para os gastos com saúde, educação, restaurantes ou para a nova categoria das despesas gerais familiares..O que fazer então, quando se está a comprar um livro escolar ou um medicamento para um dependente e não se tem o seu NIF presente?.Pode pedir-se que a fatura seja emitida com o NIF do progenitor, veio agora esclarecer a AT. "Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito", refere uma extensa nota explicativa sobre o relacionamento das contribuintes com o novo sistema de contabilização das deduções à coleta..Os casais que pretendam entregar a declaração do IRS em separado devem pedir as faturas dos filhos com que NIF?.A declaração de IRS que vai ser entregue em 2016 observará a regra da tributação em separado, havendo no entanto a opção de tributação conjunta. Neste segundo cenário, é indiferente que a fatura dos gastos com os filhos seja emitida com o NIF dos pais. Já os casais que pretendam fazer a entrega em separado devem ter em atenção que a AT apenas deduzirá ao IRS de cada um 50% das despesas que estejam diretamente associadas ao(s) dependente(s)..E os pais divorciados, como devem fazer?.Também neste caso, a facilidade que é dada pela AT às famílias deve, no entanto, ser medida com algum cuidado pelos pais divorciados com guarda conjunta porque nestes casos apenas poderão ser repartidas por ambos os progenitores (conferindo 50% do valor a cada um) as faturas emitidas com o NIF dos dependentes..Nas situações de divórcio com guarda conjunta, a AT alerta ainda que caso haja lugar ao pagamento de pensão de alimentos, o progenitor que a paga tem de optar se quer deduzir ao seu imposto a pensão ou se prefere abater 50% das faturas com o NIF do dependente..Como acompanhar as deduções conferidas pelas faturas emitidas com o NIF dos dependentes?.Quem opte sempre (e o faça já desde o início do ano) por pedir que a fatura das despesas relacionadas com os filhos seja passada com os respetivos números de identificação fiscal, pode acompanhar a evolução das deduções no Portal das Finanças, tal como o Dinheiro Vivo já tinha noticiado..Neste caso, deverá ser solicitada uma senha de acesso ao portal das Finanças através de registo com o NIF dos filhos, entrando em www.portaldasfinancas.gov.pt e selecionando a área Serviços Tributários - Novo utilizador. Posteriormente será enviada para a morada fiscal uma senha de acesso..O Portal das Finanças permite aos pais gerir todas as deduções do agregado numa única "pagina"?.A AT permite ainda aos pais criar um acesso direto à página do e-fatura dos filhos, através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças. Para tal deve aceder-se ao sistema usando o NIF e senha de acesso do dependente, escolher a opção "outros serviços" na caixa "serviços" na página principal do filho; clicar na opção "gestão de utilizadores"; criar novo utilizador; e atribuir-lhe um nome e uma senha de acesso. Posteriormente deve escolher-se como operação autorizada "WFA - Comunicação de dados de faturas" e anotar na página seguinte o número de identificação que foi atribuído ao novo utilizador.