A reforma do IRS veio por um ponto de ordem na definição dos dependentes, atribuindo esta classificação a todos os filhos ou equiparados que não tenham mais de 25 anos e que não possuam rendimentos anuais superiores ao salário mínimo nacional.
No regime anteriormente em vigor, os filhos deixavam de poder ser incluídos na declaração de IRS dos pais quando faziam 18 anos, a não ser que se encontrassem a estudar. Agora, o estatuto de estudante deixou de ser necessário para continuarem a ser dependentes fiscais. As novas regras baseiam-se apenas na idade (tendo sido criado o limite de 25 anos) e na existência ou não de rendimento.
Mas mesmo quando há rendimentos, este apenas retira os filhos da alçada da declaração anual do IRS dos pais quando aquilo que recebem ultrapassa o equivalente ao salário mínimo nacional, ou seja, 7070 euros por ano. Só neste cenário deixam de contar para o quociente familiar (que atribui a cada dependente um valor de 0,3 na determinação do rendimento do agregado sujeito a imposto) e as suas despesas de saúde e de educação deixam de somar às restantes deduções à coleta da família.
Há no entanto que ter em atenção algumas situações que podem retirar aos filhos o 'estatuto' de dependentes fiscais. E quando é que isso pode acontecer? Quando, por exemplo, se recebe uma herança da qual resultam mais-valias - como a venda de um imóvel ou de uma quota-parte numa sociedade. Neste caso, se for maior de idade, terá de apresentar uma declaração de IRS 'autónoma' no ano em que os rendimentos tiveram lugar. Mas nada o impede de regressar à esfera fiscal do agregado depois de arrumada esta questão.
A questão da idade e a criação do teto dos 25 anos veio ao encontro da situação vivida por muitas famílias em que os filhos já deixaram de estudar, mas permanecem na casa dos pais porque não conseguem arranjar emprego. Para os que se mantêm a estudar, a reforma do IRS criou condições para que a atribuição de chamados vales sociais de educação possa ocorrer até que os filhos completem 25 anos.