Tiveram um filho e compraram casa. Para garantir a isenção de IMI, mal conseguiram, atualizaram a morada para o novo imóvel da família. Mas o novo endereço só está no cartão do cidadão do casal. O membro mais novo da família continuou, para fins oficiais, a morar na casa antiga. Com acesso ao imóvel anterior, que também é da família, e sem cartas a chegarem para o elemento mais novo, o assunto caiu em esquecimento.
Os problemas chegaram esta semana. É que o ministério das Finanças chamou os portugueses com mudanças no agregado familiar - novos filhos, ou filhos cuja idade retirou do agregado dos pais ou divórcio -, a fazerem a sua atualização. Para isso, é necessário que todos os membros tenham em sua posse a senha que permite entrar no Portal das Finanças. Até a dos bebés que entretanto nasceram. Mas João e Maria não podem.
Com a pequena Inês numa morada diferente, a repartição onde se descolaram não autorizou a entrega da senha da bebé. "Disseram-nos que as moradas têm de ser as mesmas ou não podem entregar a senha, mas desvalorizaram porque parece que, afinal, a comunicação do agregado nem é obrigatória até dia 15", disse João G. ao Dinheiro Vivo.
Questionados, os serviços lembram que a atualização permite facilitar a entrega do IRS para os casais que a fazem de forma automática. Mas, os casais que não consigam fazer a atualização podem sempre voltar a comunicar as novas situações desde que façam o preenchimento manual.
"Como temos rendimentos prediais a situação até não nos afecta demasiado porque não fazemos declaração automática, mas tenho dúvidas que haja um conhecimento geral relativamente a esta situação", detalha.
Os casais que não conseguem fazer a comunicação podem, assim, atualizar os dados no rosto do impresso da declaração, cuja entrega arranca a 1 de abril.