IRS. Omissões na declaração automática podem dar cadeia

Inexatidão pode implicar pagamento de uma coima entre 150 e 3750 euros se a omissão se traduzir num benefício (imposto pago a menos) até 15 mil euros
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Os automatismos e funcionalidades disponíveis no Portal da AT ainda não seduzem todas as pessoas. Dos cerca de 5,3 milhões que entregaram este ano declaração de IRS (3,6 milhões de quais na 1.ª Fase) cerca de 8% fizeram-no em papel. Mas este ano a declaração automática vai reduzir esse número e trazer novidades: omissões e inexatidões podem valer pena de prisão.

“Há quem o faça por ter dificuldades em entregar a declaração por via eletrónica, mas há também os que fazem esta opção para atrasar o imposto que têm a pagar”, refere o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos. Paulo Ralha admite, no então, que em 2017, o papel diminua de peso por causa da declaração automática do IRS.

Esta nova declaração vai abranger cerca de um milhão de contribuintes, tendo sido escolhidas para esta “estreia” as pessoas com situação fiscal mais simples, ou seja, aquelas em que é mais fácil ao fisco apurar os rendimentos, retenções na fonte e contribuições. Mas se existirem inexatidões ou omissões, os contribuintes abrangidos por este automatismo sujeitam-se ao pagamento de uma multa ou mesmo a uma pena de prisão. Tudo depende da ordem de grandeza dos valores em causa.

A moldura penal aplicável aos contribuintes visados pela declaração automática é semelhante à que está prevista e é aplicada aos contribuintes que preenchem a declaração do IRS pelo seu próprio punho. Ou seja, implica o pagamento de uma coima entre 150 e 3750 euros se a omissão se traduzir num benefício (imposto pago a menos) até 15 mil euros, ou uma pena de prisão se o valor em causa superar os 15 mil euros. É que acima deste valor considera-se estar perante um caso de fraude fiscal.

Na linha da frente das declarações automáticas vão estar os contribuintes que em 2016 apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem filhos a cargo ou deduções com ascendentes. A novidade deste automatismo e todos os passos que lhe estão associados leva Paulo Ralha a defender o lançamento de uma campanha de informação junto dos contribuintes e também a uma descida dos valores que fazem o sistema de divergências disparar.

A declaração automática entrará no sistema como provisória e assim se manterá até terminar o prazo para o acerto anual do IRS (que ocorrerá a 31 de maio). Nessa altura, ‘transforma-se’ em definitiva. Os contribuintes mais distraídos que não tenham aproveitado todo este período para avançar com uma declaração alternativa ou para confirmar os valores apurados pela AT terão, ainda assim, oportunidade de refazer as contas, entregando uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes.

Perante a moldura penal aplicável (e que foi clarificada na versão final do Orçamento do Estado de forma a garantir que as omissões acima de 15 mil euros são classificadas como crime), as distrações, voluntárias ou nem tanto, podem sair caras ou dar prisão.

Todo este automatismo não isenta os contribuintes de continuarem a pedir fatura com NIF e de irem acompanhando a sua entrada no Portal das Finanças. De todo este circuito depende o valor das deduções à coleta com que poderão contar para reduzir o valor do imposto.

A emissão e comunicação automática de faturas chegou em 2013, pela mão do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. Em 2015, por força da reforma do IRS, o e-fatura ganhou nova relevância na vida dos particulares, já que a contabilização das deduções de educação, saúde, rendas, lares e despesas gerais familiares, passou a estar diretamente relacionada com a coleção de faturas que cada contribuinte faz. A mudança foi de tal ordem que o atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, optou por suavizar alguns aspetos, permitindo, por exemplo, que as pessoas possam preencher à mão os gastos com educação e saúde. Este regime vai manter-se para o ano, acautelando a situação das pessoas que não vão ao Portal das Finanças verificar se as faturas lá constam, estão ou não pendentes ou se foram canalizadas para a dedução correta.

Ainda assim, muitos idosos e pessoas com mais dificuldade em ter acesso à internet acabam por entregar a declaração pelo Portal da AT porque nos últimos anos têm-se multiplicado iniciativas para facilitar este acesso. Autarquias e Lojas do Cidadão têm disponibilizado computadores e apoio para as entregas eletrónicas. Até os serviços de Finanças passaram a ter terminais para este efeito. O Dinheiro Vivo tentou saber junto do Ministério das Finanças o universo de contribuintes que não têm senha de acesso ao portal da AT ou que tendo-a não a usam, mas não obteve resposta em tempo útil.

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