Se tem casa própria, todos os anos tem de contar com o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em maio. Ou pelo menos com parte dessa despesa..Leia também: Saiba se está isento de pagar o Imposto Único de Circulação.O IMI é cobrado anualmente e é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel assim como na sua localização. São as Câmaras Municipais que fixam a taxa de IMI a aplicar, dentro de limites mínimos e máximos:.· Prédios Urbanos - de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);.· Prédios Rústicos - até 0,8%..Porém, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de deste imposto. Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel..A isenção permanente do pagamento de IMI é atribuída a agregados familiares com baixos rendimentos. Segundo o artigo 11.º A do Código de IMI, para beneficiar desta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, também é requisito que o VPT do imóvel não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS..Em 2023, o valor o IAS é igual a 480,43 euros. Assim, têm direito à isenção permanente de IMI os imóveis de habitação permanente de contribuintes, ou agregados familiares, que preencham os seguintes requisitos:.· Rendimento anual bruto do agregado familiar igual ou inferior a 15.469,85 euros (2,3 x 480,43 euros x 14 meses);.· VPT global dos imóveis do agregado familiar que não ultrapasse os 67.260,20 euros (480,43 euros x 14 meses x 10)..A isenção temporária é concedida durante três anos às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria. Contudo, segundo o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para beneficiar desta isenção, o valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros..E ainda, têm de ter um rendimento coletável de IRS não superior a 153.300 euros;.Segundo a legislação, a isenção temporária de IMI também é atribuída aos proprietários de imóveis que tenham sido "construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente". Também neste caso, o VPT do imóvel não pode exceder os 125 mil euros..Existem outras isenções de IMI, mas são menos comuns. Eis alguns exemplos:.· Imóveis classificados como monumentos nacionais e individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal;.· Imóveis ou parte de imóveis afetos a lojas com história. É necessário, contudo, que o município reconheça estes imóveis como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local. Também devem integrar o inventário nacional;.· Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos. A isenção de IMI aplica-se durante três anos, sendo extensível por cinco anos;.· Prédios rústicos destinados à exploração florestal submetidos a um plano de gestão florestal;.· Imóveis urbanos que visem a produção de energia a partir de fontes renováveis. Neste caso, a isenção de IMI é parcial (de 50%)..No caso da isenção permanente, se cumprir os requisitos previstos na lei, a única coisa que precisa de fazer é entregar, dentro do prazo, a sua declaração de rendimentos. Caso não o faça, corre o risco de perder o direito a este benefício..A isenção permanente de IMI, como depende dos rendimentos e património, é atribuída de forma automática com base dos dados disponibilizados à Autoridade Tributária (AT)..Já no que toca à isenção temporária, depende da situação. Quando se trata de uma aquisição do imóvel para habitação própria e permanente e forem cumpridos os requisitos já mencionados, a atribuição também é feita de forma automática pela AT..Nos casos de prédios construídos, ampliados ou melhorados para habitação própria e permanente, este benefício tem de ser solicitado e analisado..O pedido é feito através do Portal das Finanças, no separador Imposto Municipal sobre Imóveis, escolhendo depois a opção indicada ao motivo pelo qual está a pedir a isenção.