O carregamento de carros elétricos na rua vai manter a taxa de IVA máxima. O Governo esclareceu esta segunda-feira quais são os requisitos necessários para beneficiar da redução da taxa do IVA, de 23% para 13%, segundo portaria publicada em Diário da República.
O carregamento de carros elétricos em postos de carregamento na rua (ou seja, pertencentes à rede Mobi.E) e a iluminação pública ficam de fora da redução da taxa do IVA, segundo o documento.
As exclusões não ficam por aqui: também continua a aplicar-se o IVA a 23% às taxas e impostos sobre a eletricidade - como a contribuição audiovisual, que financia a RTP -; a produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade; e ainda a "componente fixa da tarifa de acesso às redes e as demais componentes relativas à potência contratada que não variam com a quantidade de kWh consumidos".
A portaria também determina que as famílias numerosas têm de provar essa situação junto do seu comercializador de eletricidade. Se o número de familiares for igual ou superior a 5 elementos, será necessário entregar um requerimento escrito e ainda um destes quatro documentos: declaração de IRS, cartão municipal de família numerosa, declaração da junta de freguesia que comprove o agregado familiar ou a última fatura da água.
A redução da taxa de IVA entra em vigor em 1 de dezembro para as famílias com potência contratada até 6,9 kVA; as famílias numerosas vão ter de esperar até março de 2021 para terem uma taxa de IVA de 13% nos consumos até 150 kWh..