A partir desta semana, as escrituras já podem ser realizadas por videoconferência, de acordo com a publicação do diploma que permite a realização de atos autênticos por videoconferência. Além de escrituras, o documento dá também luz verde à realização à distância de atos como divórcios e habilitações de herdeiros.
De acordo com a nota do Governo, os seguintes atos autênticos vão poder ser realizados por videoconferência:
- Escrituras da casa ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície.
- Contratos de compra e venda;
- Contratos de mútuo com hipoteca;
- Contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
- Doações;
- Constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum;
- Habilitação de herdeiros com ou sem registos, ou seja, os procedimentos que integram o serviço "Balcão de Heranças", que permitem identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo de bens;
- Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento.
Alguns destes procedimentos de aquisição e registo de um imóvel estão associados ao serviço "Casa Pronta", como é o caso dos contratos de compra e venda, contratos de mútuo com hipoteca, de crédito de financiamento com hipoteca, entre outros.
Já o recurso à videoconferência não vai ser possível para testamentos nem para atos relativos a alguns factos sujeitos a registo predial.
O decreto-lei indica que a possibilidade de realizar estes atos à distância terá um regime facultativo e vai manter-se em vigor durante um período experimental de dois anos. Terminado este período, o Governo irá proceder a uma avaliação para ponderar o seu nível de implementação, âmbito de aplicação, modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira.
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Para a realização destes atos à distância, o Ministério da Justiça irá disponibilizar uma plataforma informática, através da qual será facultado o acesso às sessões de videoconferência, acessível em justica.gov.pt. Por aí será possível enviar documentos e realizar as sessões de videoconferência, onde serão cumpridas todas as formalidades legalmente impostas.
Todas as sessões serão gravadas e guardadas por um período de 20 anos. Os documentos terão de ser assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática, tendo o mesmo valor de prova dos atos realizados presencialmente.
A realização de atos autênticos à distância está disponível para cidadãos, empresas, conservadores de registos, oficiais de registos, notários, advogados e solicitadores.
Para usufruir deste serviço, tem de ter consigo o cartão de cidadão, chave móvel digital ou outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros.
Além disso, "os intervenientes podem fazer-se acompanhar nos atos por advogado ou solicitador, presencialmente ou à distância, sendo feita referência a essa circunstância nos documentos lavrados", lê-se no decreto-lei.
Nem todos os divórcios podem ser realizados à distância. Por videoconferência apenas se podem realizar divórcios por mútuo consentimento, os chamados divórcios amigáveis, e que sejam requeridos na conservatória do registo civil. Se estes forem requeridos em tribunal, já não é possível.
É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento na conservatória do registo civil (ao balcão ou através da internet) quando o casal concorda divorciar-se e está de acordo com questões essenciais. Nomeadamente, soo que diz respeito às responsabilidades parentais, o destino da casa de morada da família ou a prestação de alimentos ao cônjuge, caso se aplique.
Após receber o requerimento do divórcio, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência, onde estes deverão reafirmar a sua intenção de se divorciar. Terminado este procedimento, e se todos os pressupostos legais estiverem cumpridos, o conservador decreta o divórcio.
Com a entrada em vigor da nova legislação, esta conferência entre as partes, quando por elas solicitado, passará a ser feita por videoconferência, com o benefício em redução de custo e tempo dos intervenientes.
A chave móvel digital (CMD) permite, de uma forma simples e segura, aceder a uma série de serviços sem ter de se deslocar presencialmente aos locais. Para isso precisa apenas de uma ligação à internet.
A CMD é, por exemplo, a solução para renovar documentos sem sair de casa, mas o seu potencial não se resume a isto. Poderá precisar dela para a realização de atos autênticos à distância. Para a pedir a CMD precisa apenas de alguns dados como o número de contribuinte, senha do Portal das Finanças, número de telemóvel e e-mail.
Para o fazer, siga os seguintes passos:
- Aceda a autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital;
- Clique em Ativar;
- Escolha a opção "Ativar via Portal das Finanças";
- Será reencaminhado para o Portal das Finanças, onde deve fazer o login. Só precisa do seu número de contribuinte e da sua senha de acesso;
- Autorizar que o Portal das Finanças forneça os seus dados à Chave Móvel Digital;
- Criar um novo registo, associando o seu número de telemóvel e o seu e-mail;
- Depois, vai receber um código de segurança por SMS, no prazo de cinco minutos e deve inseri-lo onde é pedido;
- E, ao fim de cinco dias, irá receber na sua morada uma carta com o PIN.
A partir daí já pode usar a sua Chave Móvel Digital, fazendo a autenticação com o seu e-mail ou número de telefone e o código PIN.
Depois de já ter a CMD e o PIN correspondente, deve aceder ao site autenticacao.gov.pt, entre e faça login. Depois de confirmar os seus dados vai entrar numa zona do site onde tem várias opções do lado esquerdo, escolha a "Chave Móvel Digital" e consulte o estado da subscrição da assinatura digital. Se estiver ativo poderá assinar documentos através desta ferramenta. Se estiver inativo terá de realizar a ativação presencialmente nos Espaços Cidadão, Espaços Empresa e nos balcões de atendimento do IRN e da RIAC.