José Maria Pires: "O controlo efectuado pela AT era apenas reativo"

O subdiretor-geral da Justiça Tributária, que hoje apresentou a sua demissão à ministra das Finanças, assume que no dia 10 de outubro do ano passado lhe passaram informação para "implementação de uma nova metodologia de proteção e segurança dos dados pessoais dos contribuintes". Essa proteção, assegura aos colegas, era apenas "reactiva".
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José Maria Pires afirma, em carta de despedida a colegas, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, que a sua saída da AT acontece "proteger a Instituição que todos servimos", e apresenta as suas explicações: "Como substituto do Senhor Diretor-Geral, e na sua ausência, foi-me presente, no expediente do dia 10/10/2014, uma informação da Área de Segurança Informática para a implementação de uma nova metodologia de proteção e segurança dos dados pessoais dos contribuintes", afirma.

Esta instrução foi-lhe passada "perante a constatação de um aumento significativo de consultas a dados fiscais sigilosos de contribuintes e de violação do direito ao sigilo fiscal". Mas José Maria Pires assegura que "o controlo efetuado era apenas reativo, ou seja, a AT apenas atuava quando a violação do dever de sigilo já se encontrava consumada".

Ou seja, o que se propunha era a implementação de "diversas medidas com um efeito preventivo, no sentido de obstar à violação do sigilo fiscal".

Como interveio então o subdiretor-geral da AT? "Concordando com a necessidade de criação de um sistema pró-ativo, que atuasse de forma prévia à efetiva violação do direito ao sigilo fiscal, direito que assiste a todos os contribuintes, remeti a informação à DSAI, solicitando-lhe a elaboração de um relatório que avaliasse as circunstâncias que potenciam os usos abusivos e indevidos da informação detida pela AT, e que apresentasse, até 31 de dezembro de 2014, medidas para a salvaguarda de um direito fundamental dos contribuintes".

Adianta ainda que, esta foi a sua "única intervenção" no caso, sendo que o dito relatório "nunca terá sido apresentado".

De onde partiu a ordem para criar o tal filtro, a que agora se chama de lista VIP? "De ninguém", diz.

"Não recebi instruções de ninguém. Concordei apenas com a avaliação da hipótese de substituição de uma ação meramente reativa da AT perante a violação consumada de um dever, pela implementação de diversas medidas preventivas, que obstassem a tal violação".

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