O Governo já publicou em Diário da República as novas regras para instalação de lares de idosos. Há alterações substanciais no número de doentes por quarto, abrindo-se a possibilidade de quartos triplos.
O aumento do número de doentes por área era uma reivindicações das Misericórdias e IPSS para reduzir o número de doentes em lista de espera. Consulte o diploma aqui, mas perceba já os principais pontos.
Capacidade máxima. A capacidade máxima da estrutura residencial é de 120 residentes, não podendo ser inferior a 4 residentes. Deve permitir a assistência religiosa, sempre que o residente o solicite, ou,
na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares ou representante legal.
Pessoal. Para além do diretor técnico, a estrutura deve dispor:
a) Um animador sociocultural ou educador
social ou técnico de geriatria, a tempo parcial por cada
40 residentes;
b) Um enfermeiro por cada 40 residentes;
c) Um ajudante de ação direta, por cada 8 residentes;
d) Um ajudante de ação direta por cada 20 residentes,
com vista ao reforço no período noturno;
e) Um encarregado de serviços domésticos em
estabelecimentos com capacidade igual ou superior a
40 residentes;
f) Um cozinheiro por estabelecimento;
g) Um ajudante de cozinheiro(a) por cada 20 residentes;
h) Um empregado(a) auxiliar por cada 20 residentes.
Quartos. A área dos quartos individuais não pode ser inferior
a 9 m. Nos quartos duplos e triplos, a área mínima admitida
por cama é de 6 m, exceto no caso de camas articuladas,
em que deve ser de 7 m, recomendando -se, em qualquer dos casos, que a distância entre as camas não seja inferior a 0,9 m.
Em Fevereiro, o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, disse hoje que o Governo adotou um limite na admissão em lares de idosos a famílias com maiores recursos financeiros, permitindo criar vagas para famílias mais desfavorecidos.