Lay-off com salários pagos a 100% aprovado pelo Governo (mas não é para todos)

Governo já anunciou todas as medidas aprovadas em Conselho de Ministros. Quem requerer lay-off a partir de 1 de janeiro de 2021 vai passar a poder assegurar a remuneração a 100% dos trabalhadores, mas as situações antes dessa data terão cortes.
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O comunicado do Conselho de Ministros revela que o Governo aprovou a norma que permite que o chamado lay-off (suspensão ou redução do contrato dos trabalhadores) seja pago a 100%, uma medida que tem a particularidade de ser apenas para situações de lay-off após 1 de janeiro de 2021.

Os outros casos vão estar incluídos no lay-off já existente no Código do Trabalho que implicam cortes salariais de um 25% do vencimento bruto.

Indica o comunicado que "todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida" . Não há, contudo, "lugar a esforço adicional dos empregadores".

"As medidas que temos em vigor não são suficientes e só 25 concelhos escapam nesta altura às medidas mais restritivas", admitiu esta tarde António Costa. Com a subida dos casos, há um número recorde de concelhos nos três níveis mais graves (são quatro os escalões de risco epidemiológico) e são agora 253.

As novas medidas incluem a extensão "aos concelhos em risco elevado da proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim de semana de 9 e 10 de janeiro", sendo que a 12 de janeiro devem ser anunciadas medidas ainda mais restritivas próximas de um confinamento total, admitiu o primeiro-ministro.

O Conselho de Ministros decretou ainda "aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".

O decreto-lei que prolonga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise em 2021 também foi aprovado e, além do lay-off, o Governo anuncia o seguinte:

"Cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho";

"Prorroga-se o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021";

"Estende-se ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência";

"Mantém-se a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas".

Foi prolongado também até ao final do ano de 2021 a manutenção das "regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19".

Há ainda um decreto-lei para os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes que "introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de gastos do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo".

O executivo aproveitou também para aprovar o que chama de "modelo de avaliação prévia de impacto legislativo na ação climática", que fica em vigor de forma experimental durante um ano, "visando o alinhamento dos projetos legislativos com os objetivos assumidos pela República Portuguesa em matéria de política climática". A ideia passa por aprovar investimentos, projetos, planos ou programas relevantes no contexto da política climática com estas alterações

Foi aprovada ainda a criação do Laboratório Nacional do Medicamento (LM), o qual sucede ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF). "Este foi um objetivo determinado na Lei do Orçamento do Estado para 2020, que estabeleceu a criação do Laboratório Nacional do Medicamento, inserido na orgânica do Exército, com autonomia administrativa, financeira e património próprio, dotando-o de uma estrutura que permita a intervenção pública no setor do medicamento, a promoção da investigação e do conhecimento científico e a produção de medicamentos", é explicado.

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP também foi autorizada "a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2021".

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