A transposição da diretiva comunitária que altera as normas da Autoridade da Concorrência (AdC) foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor 30 dias depois da sua publicação..Em 21 de julho, o parlamento aprovou a transposição da diretiva comunitária, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência e os estatutos da AdC..A aprovação deste diploma contou com os votos a favor do PS e PSD, enquanto o PCP votou contra e o Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal, PAN e Livre abstiveram-se..Este diploma já tinha sido aprovado pelo Governo em maio de 2021, tendo sido remetido para discussão a aprovação pelo parlamento. Porém, a dissolução a Assembleia da República, na sequência do chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), fez com que caducasse, tendo de ser novamente aprovado..Entre os objetivos da diretiva está a criação de condições que assegurem que as autoridades nacionais de concorrência "dispõem das garantias de independência, dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias, nomeadamente em matéria de aplicação de coimas"..Entre as alterações fica previsto que o montante das coimas aplicadas pela AdC reverte em 80% para o Estado e em 20% para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, quando anteriormente 60% destinava-se ao Estado e 40% à AdC..A diretiva prevê também que no exercício de poderes sancionatórios, entre outros, a AdC, através dos seus órgãos ou trabalhadores pode "aceder sem aviso prévio a todas as instalações, terrenos, meios de transporte, dispositivos ou equipamentos da empresa, ou às mesmas afetos", "inspecionar os livros e outros registos relativos à empresa, independentemente do suporte em que estiverem armazenados, tendo o direito de aceder a quaisquer informações acessíveis à entidade inspecionada", bem como "tirar ou obter sob qualquer forma cópias ou extratos dos documentos controlados"..Dois dias antes da votação, em 19 de julho, a presidente da AdC teve uma audição parlamentar, onde falou da transposição da diretiva, conhecida por Diretiva ECN+..Este diploma "visa harmonizar um conjunto de competências e meios de toda a União Europeia", sendo que havia alguns países que tinham Autoridades da Concorrência "com mais meios" e "outros com menos meios", referiu Margarida Matos Rosa, na altura..A lei da Concorrência em Portugal permite "fazer muita coisa", mas "já tem 10 anos" e "há situações que já não estão contempladas, não estão claras na lei e que são muito litigadas depois em tribunal, nomeadamente as questões dos meios de prova", apontou, na altura, a responsável.