Medina admite corrigir tabelas de IRS para evitar perda salarial para solteiros com deficientes

O ministro das Finanças afirmou que iria "analisar a questão", garantindo que, se houver necessidade, o governo procederá à retificação do novo regime de retenção na fonte que entra em vigor a 1 de julho.
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O ministro das Finanças, Fernando Medina, afirmou, esta quarta-feira, durante uma audição no Parlamento, que o governo irá "analisar a questão" dos trabalhadores solteiros com filhos deficientes a cargo que irão perder salário com as novas tabelas de de IRS, que entram em vigor a 1 de julho. É a primeira vez que o governo aborda esta matéria. Quando o Dinheiro Vivo noticiou, em primeira mão, esta penalização, também questionou o Ministério das Finanças mas não obteve resposta.

Agora, confrontado pelo deputado do PSD, Hugo Carneiro, o governante admite retificar as tabelas: "Vou analisar a questão e se houver correção a fazer, faremos". E mais não disse.

Ao contrário do que o governo tem defendido, nem todos os trabalhadores vão ter um alívio na retenção na fonte, com as novas tabelas de IRS que vigoram a partir de 1 de julho. Solteiros com um filho, portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60%, que ganhem acima de 1118 euros brutos por mês, inclusive, vão passar a descontar mais, o que se traduzirá num salário líquido inferior.

O alerta foi dado pela Deco Proteste e depois confirmado pelas contas do Dinheiro Vivo para vários escalões de rendimentos. A manterem-se estas tabelas, as perdas salariais podem variar entre um euro por mês para vencimentos brutos mensais brutos de 1118 euros e 161 euros para ordenados ilíquidos de 8000 euros, em comparação com o regime de retenção em vigor. Se calcularmos os descontos para um salário de 1700 euros, por exemplo, a penalização será de 63 euros por mês.

O peso que as Finanças atribuem ao filho deficiente é uma das principais justificações para o agravamento da retenção. Até junho, um dependente com grau de deficiência igual ou superior a 60% era equiparado, em termos fiscais, a cinco filhos, o que aliviava significativamente os descontos. A partir do segundo semestre, o mesmo descendente irá valer apenas 3,5 filhos, segundo as contas do Dinheiro Vivo. Esta informação não está disponível no Portal das Finanças, mas antes em despachos do Ministério das Finanças, pelo que não é de fácil descodificação pelo público em geral.

Assim, e até junho, o despacho n.º 14043-A/2022 de 5 de dezembro de 2022 define que "cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % equivale, para efeitos de retenção na fonte, a cinco dependentes não deficientes". Esta norma, que "produz efeitos até ao dia 30 de junho de 2023", segundo o mesmo diploma, tem como consequência direta o desagravamento da retenção na fonte, porque quantos mais filhos um trabalhador tem mais ampla é a abrangência da isenção e menores são os descontos.

A partir do segundo semestre, as regras mudam. Não só as tabelas deixam de funcionar numa lógica de taxas percentuais, passando a aplicar-se uma fórmula com base em valores nominais, como também os filhos deficientes passam a ter uma menor importância na redução dos descontos sobre os salários. De acordo com o despacho n.º 14043-B/2022 de 5 de dezembro de 2022, "por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de 84,82 euros". Uma alteração que "produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023", lê-se no mesmo texto legal. Esse valor somado aos 34,29 euros que é dedutível por filho perfaz 119,11 euros, ou seja, fica 52,35 euros aquém dos 171,45 euros que deveriam ser abatidos aos rendimentos do trabalhador, caso o filho em questão valesse por cinco dependentes sem incapacidade. Ou seja, o dependente com deficiência vale agora menos 30,5% ou menos 1,525 filhos, o que equivale a 3,5 descendentes saudáveis.

Esta desvalorização vai agravar a retenção na fonte. Por exemplo, com as tabelas atuais, trabalhadores com ganhos de 1700 euros brutos descontam 110 euros por mês. A partir do segundo semestre, vão começar a reter 173 euros, mais 63 euros mensais.

Em todas as simulações para rendimentos iguais ou acima de 1118 euros foram verificadas perdas. Há, contudo, uma exceção. Quem recebe 1800 euros brutos mensais, terá um ganho líquido de dois euros. Por outro lado, para salários iguais ou inferiores a 1117 euros, não se verificou qualquer alívio na retenção face às tabelas atuais, uma vez que esses escalões de rendimentos estão isentos.

Lembre-se que os descontos em sede de IRS são adiantamentos que os trabalhadores fazem ao Estado relativamente ao imposto a liquidar no ano seguinte. Maior retenção não significa agravamento da carga fiscal. Ou seja, quem descontar mais agora poderá depois receber um reembolso maior. Trabalhadores que retenham menos podem reaver menos imposto ou até ser chamados a pagar, no acerto de contas.

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