Mestres e licenciados já podem pedir devolução das propinas

Jovens trabalhadores que tenham concluído um ciclo de estudos no ensino superior têm até maio para fazer o pedido de atribuição do benefício. Formulário já se encontra disponível no Portal ePortugal.
FOTO: Freepik
FOTO: Freepik
Publicado a

Os jovens que tenham concluído os estudos no ensino superior e que permaneçam a trabalhar em Portugal já podem requerer o prémio salarial de valorização da qualificação no mercado de trabalho, através de um formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal, segundo a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República. 

O pedido de atribuição do benefício deve ser feito até ao final do mês de maio, sendo que esta é uma medida destinada aos jovens trabalhadores até aos 35 anos, que tenham obtido os graus de licenciatura ou mestrado em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras reconhecidas em Portugal, a partir de 2023.

Em causa está um prémio salarial anual que tem um valor de 697 euros para licenciaturas e de 1500 euros para mestrados. Já no caso dos mestrados integrados - que, por norma, têm a duração de cinco anos -, a compensação é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e de 1500 euros pelos anos de mestrado. 

A Portaria n.º 67-A/2024 estabelece que, para ser elegível, é necessário que os candidatos aufiram rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes) e tenham apresentado a declaração de rendimentos no prazo legal. É imperativo ainda que a situação tributária se encontre regularizada.

Note-se que, embora a medida inscrita no Decreto-Lei n.º134/2023, vulgarmente conhecida por "devolução das propinas", refira 2023 como ponto de partida, os licenciados e mestres que tenham obtido os graus académicos antes desse ano também podem solicitar o prémio, desde que o período decorrido desde a sua obtenção seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Assim, quem terminou a licenciatura ou mestrado em 2021 tem também acesso ao benefício, mas somente por um ano.

Desta forma, tais montantes serão pagos anualmente durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos. O pagamento do prémio será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária (IBAN), e não estará sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt