Mudança na lei permite fraude com NIB de contas

A simplificação dos procedimentos de autorização para que uma conta passe a ser paga por débito direto faz com que seja necessário ter mais cuidado e atenção ao NIB e ao extrato, porque pode acontecer que um terceiro o use para pagar as suas próprias despesas. Mas o lesado também tem direitos, dispondo de oito semanas para reclamar o reembolso do dinheiro, desde que não tenha renunciado a este direito.
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As regras mudaram em agosto na sequência da harmonização bancária da União Europeia. Desde essa altura que a autorização para o débito direto envolve apenas o devedor e a entidade credora. Ou seja, quando estão em causa pagamentos efetuados por particulares deixou de haver necessidade de intervenção por parte do banco - esta apenas se mantém quando a ordem de pagamento parte de uma empresa porque neste caso, se algo correr mal não há direito ao reembolso do dinheiro. Tudo isto pode fazer com que uma pessoa utilize o NIB de outra para pagar as suas contas. Foi o que aconteceu com Margarida Henriques que, segundo noticiou ontem a Rádio Renascença, descobriu que a associação desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito directo, que não tinha autorizado.

"Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transação que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito", começa por explicar à Renascença. "Os três movimentos somam praticamente 100 euros". adiantou.

Apesar do susto, André Navarro de Noronha, advogado da Telles de Abreu, lembra que quem detete uma situação destas pode reclamar junto do banco, mostrando que não deu aquela autorização e pedir o reembolso. A devolução do dinheiro pode ser feita até oito semanas após o pagamento ter sido efetuado. André Noronha alerta, no entanto, que para terem este direito é necessário que os clientes não renunciem ou tenham renunciado ao reembolso.

O modelo de minuta para a autorização de débito SEPA avisa o cliente que "os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu banco o reembolso do montante debitado, os termos e condições acordados com o seu banco", mas André de Noronha refere que há situações em que os clientes vão aceitando alterar as condições de movimentações das suas contas, muitas vezes porque simplesmente não se opõem quando o banco os informa das mudanças.

Neste contexto, além de verificarem o extracto com atenção, as pessoas devem também certificar-se junto do seu banco de que não renunciaram ao direito de serem reembolsadas, perspetiva a jurista Carla Varela, da associação de defesa do consumidor Deco, dizendo que a utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal. Citada pela RR, Carla Varela aconselha os eventuais lesados a denunciar a situação junto das instituições de crédito em causa e a cancelar a ordem de débito de imediato, o que pode ser feito através do Multibanco. Estas situações, diz ainda, devem também ser denunciadas junto do Banco de Portugal. Medidas preventivas devem também ser tomadas, devendo os consumidores evitar facultar os seus dados bancários.

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