Manuel Alves Monteiro, desde julho o CEO da Media Capital, está de saída da presidência executiva do grupo dono da TVI. O nome do gestor, considerado próximo de Mário Ferreira, já não vai integrar o novo conselho de administração do grupo de media que serão eleitos na próxima assembleia geral de acionistas a 24 de novembro.
O gestor - eleito em julho em substituição de Luís Cabral - "cessa funções ao mesmo tempo que o fazem os restantes 5 membros do Conselho de Administração indicados pelo anterior acionista maioritário" (a Prisa), informa o grupo Media Capital em comunicado enviado às redações.
"Em abril passado, Manuel Alves Monteiro foi escolhido pela Prisa para ser Administrador não executivo e, posteriormente, para ser CEO do Grupo da Media Capital", lembra o grupo em comunicado.
"A Assembleia Geral da Media Capital elege, no próximo dia 24 de novembro, os novos órgãos sociais, designadamente o novo Conselho de Administração. Manuel Alves Monteiro não o vai integrar e deixa, nessa data, de ser CEO do Grupo. Assim, cessa funções ao mesmo tempo que o fazem os restantes 5 membros do Conselho de Administração indicados pelo anterior acionista maioritário", informa a dona da TVI.
Luís Cunha Velho, um histórico do grupo Media Capital, "que nos últimos meses desempenhou as funções de Assessor do Conselho de Administração, por acumulação com as funções de Vogal do Conselho de Administração da TVI", vai assumir, "transitoriamente, o lugar de CEO do Grupo Media Capital, dando tempo para que a nova estrutura acionista proceda à escolha de uma solução de gestão executiva definitiva".
A assembleia geral de acionistas - que tinha apenas dois pontos na ordem de trabalhos: alterações dos estatutos da sociedade e outro para a designação dos órgãos sociais para o mandato 2020-2022 - chegou a estar agendada para 28 de outubro, tendo sido cancelada sem o grupo de media ter adiantado mais explicações sobre os motivos do cancelamento, num momento em que já tinha sofrido uma reconfiguração acionistas com a venda do grupo Prisa dos mais de 64% que detinha na dona da TVI a um conjunto de acionistas. Mário Ferreira mantém-se o maior acionista com pouco mais de 30%, através da Pluris.
A decisão do adiamento da reunião magna surgiu no mesmo dia em que foi conhecido que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tinha prorrogado por mais oito dias úteis do prazo para que a Pluris e a Vertix (controlada pela Prisa) se pronunciassem sobre o projeto de decisão do regulador sobre concertação na Media Capital.
A assembleia geral de acionistas - que tinha apenas dois pontos na ordem de trabalhos: alterações dos estatutos da sociedade e outro para a designação dos órgãos sociais para o mandato 2020-2022 - chegou a estar agenda para 28 de outubro, tendo sido cancelada sem o grupo de media ter adiantado mais explicações sobre os motivos do cancelamento, num momento em que já tinha sofrido uma reconfiguração acionistas com a venda do grupo Prisa dos mais de 64% que detinha na dona da TVI a um conjunto de acionistas. Mário Ferreira mantém-se o maior acionista com pouco mais de 30%, através da Pluris.
A decisão do adiamento da reunião magna surgiu no mesmo dia em que foi conhecido que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tinha prorrogado por mais oito dias úteis do prazo para que a Pluris e a Vértix (controlada pela Prisa) se pronunciassem sobre o projeto de decisão do regulador sobre concertação na Media Capital.
A CMVM, recorde-se, iniciou uma investigação ao acordo parassocial entre a Pluris e a Vértix, depois da compra da posição de 30% da Media Capital, para averiguar uma eventual atuação em concertação no controlo do grupo dono da TVI e da Rádio Comercial.
Caso a CMVM considere como provado que os dois grupos agiram em concertação, Mário Ferreira terá de lançar uma OPA concorrente à da Cofina sobre os minoritários (5%), com um preço superior ao oferecido ao grupo Correio da Manhã.
A decisão da CMVM levou a Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) a abrir um processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira por considerar haver "fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital". A contraordenação pode ir até 375 mil euros. Mas o regulador lembra que "a alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio".