A citação que a Uber deveria ter recebido antes da sentença que reconhece um contrato de trabalho a um estafeta foi enviada, por engano, para a morada dos escritórios da Glovo, notícia esta quinta-feira o Jornal de Negócios, após consultar o processo que tem o aviso de receção..A legislação dita que, depois de o Ministério Público expor a pretensão, os fundamentos e a prova, com base na informação recolhida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), “o empregador é citado para contestar no prazo de 10 dias”. Acontece que, embora em todo o processo conste a morada correta da Uber Eats Portugal Unipessoal (a que foi usada pela ACT numa primeira fase), o aviso de receção assinado a 5 de janeiro deste ano tem como indicação o mesmo nome da empresa mas outra morada - a da plataforma concorrente..Na sentença que dá razão ao Ministério Público, e que reconhece um contrato de trabalho a um estafeta pela primeira vez em Portugal, lê-se que “citada, a ré não contestou”, o que contribuiu para a prova e decisão. A Uber já contrariou a informação, dizendo que “não foi notificada nem ouvida em relação a este caso, o que significa que o direito de defesa não lhe foi garantido e que a decisão muito provavelmente não terá efeito”.