Nova lei das telecom retificada antes de ir para Belém

Lapso na referência de legislação europeia e pedido do PS para antecipar entrada em vigor de normas relativas à segurança das redes motivaram emenda "burocrática". Espírito da lei não está em causa.
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A comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação reuniu esta quarta-feira, de forma extraordinária, para retificar a nova lei das comunicações eletrónicas. Em cima da mesa não estiveram quaisquer alterações substanciais ao texto final da legislação, que já estava aprovado e por isso o espírito da lei não poderia ser prejudicado. Em causa esteve um lapso na redação da lei e a introdução de uma nota de antecipação da entrada em vigor dos artigos relativos a questões de segurança e auditorias das redes. As duas emendas tinham de ser feitas antes de o diploma chegar às mãos de Marcelo Rebelo de Sousa.

"Havia uma dúvida na fase da redação", explicou ao Dinheiro Vivo Afonso Oliveira, deputado do PSD e presidente daquela comissão parlamentar.

A dúvida surgiu já após a aprovação do diploma, quando o texto final da nova lei foi revisto uma última vez pelos serviços daquela comissão e de uma releitura final pelos partidos, algo comum nos trabalhos parlamentares para garantir que os textos legislativos não chegam a Belém com erros, gralhas ou lapsos, bem como com os prazos definidos em conformidade.

Ora, os serviços detetaram que um regulamento da União Europeia estava citado erradamente no texto final da nova lei. Além dessa dúvida, o PS propôs que alguns artigos do diploma relativos a questões de segurança das redes entrassem em vigor mais cedo.

"O PS solicitou uma reunião extraordinária para a comissão fazer essa retificação", pedido a que o presidente da comissão de Economia aceitou. Afonso Oliveira adiantou: "Dada a importância do tema fazemos a reunião rapidamente, mas isto não vai alterar o essencial da lei, nem o poderíamos fazer".

Também contactado, Hugo Costa, deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho para as comunicações eletrónicas, reiterou: "São questões de afinação do texto final, coisas mais burocráticas, não influencia o espírito da lei, até porque não pode ser alterada a substância dos artigos, neste momento".

"As duas questões que tinham de ser resolvidas são relativas a um regulamento europeu que está mal colocado no texto. Não é aquele, é outro. E a outra matéria tem a ver com a aplicação da lei, em alguns casos, ser imediata e não três meses após a promulgação", confirmou.

"Por uma questão de segurança das telecomunicações", o PS propôs à 25.ª hora que "os artigos que têm a ver com segurança e auditoria entrem já em vigor". Ou seja, assim que a nova lei das comunicações eletrónicas for promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, os artigos relativos à segurança das redes e questões de auditoria produzem efeitos imediatos, em vez de entrarem em vigor 90 dias depois. "Ou seja, não se alteram os artigos, mas a data em que são aplicados", disse o deputado socialista.

Quanto ao lapso na referência de legislação europeia, identificado pelos serviços parlamentares, o DV fez um levantamento no texto final da nova lei e encontrou duas referências ao "Regulamento (UE) n.° 531/2012", relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis (roaming), e outra ao "Regulamento (UE) 2017/920", que introduz mudanças no primeiro caso. Ora, essas regras caducaram a 30 de junho, tendo sido substituídas pelo Regulamento (UE) 2022/612, que é, agora, introduzido no texto final da nova legislação para as telecomunicações.

A nova lei das comunicações eletrónicas foi aprovada na Assembleia da República a 21 de julho e fixada pela comissão da especialidade a 28 de julho. Tal como o Dinheiro Vivo noticiou a 1 de agosto, o novo quadro legal passa a consagrar um quadro de exceção que permite rescisões antecipadas sem custos adicionais para os consumidores, mesmo que um período de fidelização ainda esteja em curso. Passa também a permitir que qualquer consumidor, sem uma razão legal, pode cancelar o contrato durante o período de fidelização pagando não mais do que 50% das mensalidades que faltavam até ao fim do vínculo com um operador.

Esta legislação transpõe ainda a diretiva comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), um processo em que Portugal se atrasou bastante, o que motivou a abertura de um processo em Bruxelas. Por isso, estando o Estado em incumprimento, a promulgação é aguardada para este mês de agosto.

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