Nova linha permite a entidades do setor social candidatar-se a financiamento até 1,5 milhões de euros

Entre os destinatários desta linha de apoio estão as entidades da economia social que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, sem fins lucrativos e que apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado.
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A nova linha de financiamento ao setor social, com uma dotação global de 120 milhões de euros, permite às entidades candidatarem-se a um financiamento máximo de 1,5 milhões de euros, por um prazo de 10 anos extensível até 15.

Estes detalhes foram anunciados esta quarta-feira em comunicado, dia em que está a decorrer em Braga a sessão de abertura desta nova linha de financiamento - que contou com a presença na ministra do Trabalho - criada com o objetivo de apoiar as entidades da economia social tendo em conta o atual contexto social e económico resultante da subida dos custos com a energia.

Gerida pelo Banco Português de Fomento (BPF), esta linha prevê prazos de financiamento curtos, médios ou longos, prevendo um máximo de até 10 anos após a contratação, que pode ser estendido até 15 anos, e a possibilidade de carência de capital durante 36 meses.

De acordo com a informação disponível no site do BPF o spread bancário máximo oscila entre 1,00% e 1,75%, em função da maturidade do empréstimo, com as entidades a poderem aceder a um máximo de 1,5 milhões de euros de financiamento.

"As operações beneficiam de uma garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua - e contragarantida em 90% do Fundo de Contragarantia Mútuo - destinada a garantir até 80% do capital em dívida, a cada momento", indica o comunicado do BPF.

Entre os destinatários desta linha de apoio estão as entidades da economia social que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (PSS) ou equiparadas, sem fins lucrativos e que apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou uma situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura.

Para serem elegíveis, as entidades devem ainda ser outorgantes de convenção coletiva de trabalho "recentemente celebrada e/ou revista, há menos de três anos, ou que se encontre em fase de negociação".

"As operações de crédito destinam-se ao financiamento de necessidades de financiamento e de investimento, seja no âmbito da transição ambiental, ou no âmbito da concretização de novos projetos ou de requalificação de equipamentos sociais", refere o mesmo comunicado.

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