A nova Prestação Social para a Inclusão vai chegar de forma faseada e terá várias vertentes de apoio às pessoas com deficiência. Uma delas é a componente base, que garantirá até 3.120 euros por ano (260 euros por mês) e irá substituir o atual subsídio mensal vitalício e pensão social de invalidez.
O novo modelo foi desenhado para receber os cerca de 70 mil beneficiários atuais daqueles dois tipos de apoio (que transitarão automaticamente para esta componente base) e ainda para acolher todas as pessoas entre os 18 e os 55 anos de idade que tenham um grau de deficiência acima dos 60% e que pretendam requerer este apoio. Este intervalo etário funciona como porta de entrada no apoio e não de exclusão. Isto é, podem candidatar-se as pessoas que se encontrem nesta faixa etária.
O complemento base funcionará a dois níveis, segundo anunciou esta terça-feira o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva. Um deles será dirigido às pessoas com uma incapacidade superior a 80%, a quem este apoio será atribuído independentemente de auferirem outro tipo de rendimentos, incluindo de trabalho.
Num outro nível estarão as pessoas com uma deficiência entre os 60% e os 79% a quem este complemento base será atribuído em função de outros rendimentos de trabalho excluídos de tributação (até 607 euros por mês). Ou seja, uma pessoa com este grau de incapacidade pode ter uma remuneração de 500 euros e receber ainda 107 euros através daquele apoio.
Vieira da Silva afirmou que a nova prestação social para a inclusão foi desenhada para que os atuais beneficiários não fiquem prejudicados face ao que recebem atualmente e acentuou ainda que o objetivo é incentivar - para as pessoas que possam - a permanência na vida ativa. É por isso que esta componente base pode acumular com rendimento do trabalho, ao contrário do que sucede, por exemplo, com o atual subsídio mensal vitalício - cujo valor é mais reduzido do que o do complemento base.
O novo apoio começará a ser atribuído até outubro de 2017, altura em que se estima que possa chegar a cerca de 120 mil pessoas. Em 2018, quando a medida entrar em velocidade cruzeiro, estima-se que possa abranger até 165 mil beneficiários.
Numa segunda fase, a prestação social para a inclusão avançará com um complemento (de rendimento) que funcionará com a mesma lógica do Complemento Solidário para Idosos, porque o seu objetivo é acudir a pessoas que estejam em risco de pobreza e permitir que as pessoas nesta situação possam assegurar um conjunto de apoios até 421 euros. Este complemento estará sujeito a condição de recursos mas a fórmula de cálculo dos rendimentos das famílias que integram pessoas com deficiência será mais generosa do que a de outras prestações.
Os cálculos da equipa de Vieira da Silva, que se fez acompanhar nesta apresentação da nova prestação pelas secretárias de Estado para a Inclusão e da Segurança Social, apontam para que possam beneficiar deste complemento cerca de 55 mil pessoas. O novo apoio chegará em 2018.
Vieira da Silva adiantou ainda que o acréscimo de despesa esperado para 2017 rondará os 60 milhões de euros, que somarão ao novo aumento da ordem dos 150 milhões de euros em 2018 - nesse ano o encargo será maior porque haverá já um ano inteiro de componente base e será necessário também começar a fazer chegar aos potenciais beneficiários o referido complemento.
Para o final da legislatura está prevista a entrada em funcionamento da terceira fase desta nova prestação de apoio à deficiência. Em causa está, então, a componente de majoração e o alargamento da proteção à infância e juventude e a compensação por encargos específicos.
Simplificar o atual quadro das prestações de apoio à deficiência foi um dos objetivos que esteve na origem desta medida. Mas não só. Pretende-se também melhorar a proteção social e centra-la na promoção da autonomia e ativação, quando tal for possível, e combater a pobreza.
As novas prestações podem acumular com outras (como o RSI, por exemplo) e ainda que umas possam ter influência na atribuição de outras, Vieira da Silva assegurou que ninguém ficará a perder face à sua situação atual. O novo modelo será agora sujeito a discussão pública durante dois meses.
"A garantia base é de que as pessoas não recebem menos no futuro do que recebem agora", salientou o ministro, acrescentando que não faria sentido que fosse de outra forma, ou seja, que não "faria sentido" reduzir um tipo de proteção que se considera atualmente frágil.