Novas pensões de 2022 terão aumentos em abril com retroativos a janeiro

Os mais de 11 mil trabalhadores que se reformaram no ano passado vão começar a receber mais, depois de o governo ter corrigido o cálculo das reformas com base na atualização entre 1,24% e 1,74% dos valores dos salários declarados.
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As novas pensões atribuídas no ano passado vão ser aumentadas a partir de abril com efeitos retroativos a 1 de janeiro, depois de o governo ter recalculado as prestações com base na atualização das remunerações declaradas à Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações (CGA), revelou o Ministério do Trabalho à agência Lusa.

Depois de o Dinheiro Vivo ter denunciado, em janeiro, que o governo se esquecera de atualizar, durante o ano de 2022, os valores dos salários declarados, segundo a inflação média anual de 2021, que se fixou em 1,24%, com penalizações para os novos reformados, os ministérios das Finanças e do Trabalho publicaram a portaria que atualiza os coeficientes da carreira contributiva que passa para preços atuais os ordenados, levando assim a um aumento das prestações. O diploma será retroativo a 1 de janeiro de 2022, tal como tinha assegurado o governo ao Dinheiro Vivo.

Os aumentos vão começar a ser pagos a partir de abril, segundo informação prestada pelo Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho à Lusa: "A revalorização das remunerações que serviram de base ao cálculo das pensões iniciadas durante o ano de 2022, para todas as pensões que foram iniciadas desde 1 de janeiro de 2022, será efetivada no mês de abril de 2023, com retroativos a 1 de janeiro de 2022".

O Ministério não revelou quantas pensões serão abrangidas nem o montante que será pago aos pensionistas. No entanto, cálculos realizados pelo Dinheiro Vivo com base nas estatísticas da Segurança Social apontam para um universo de mais de 11 mil novos reformados.

A portaria publicada a 9 de janeiro confirma a informação avançada pelo DV que o coeficiente de atualização dos salários é de 1,24%, que corresponde a inflação média anual registada em 2021. Contudo, para os vencimentos registados entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de janeiro de 2011, os cálculos são diferentes. Segundo o diploma, para esse conjunto de anos, é usada a ponderação de 75% da inflação, sem habitação, e de 25% da evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas, sempre que esta seja superior ao aumento de preços, sendo que não pode ultrapassar a inflação em 0,5 pontos percentuais. Significa que os salários entre 2002 e 2011 poderão ser atualizados até 1,74.

"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC [índice geral dos preços no consumidor], sem habitação, verificada em dezembro de 2021, foi de 1,24% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2021 foi de 4,7%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, são atualizados em 1,24%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º do citado diploma são atualizados em 1,74%", estabelece a portaria.

É possível, assim, calcular de forma aproximada a penalização para quem se aposentou em 2022, aplicando um diferencial entre 1,24% e 1,74%. Um pensionista com uma reforma mínima de 278,05 euros poderia ter direito a mais entre 3,45 euros e 4,8 euros por mês. Um reformado com uma prestação média de 500 euros deveria receber mais 6,2 a 8,7 euros e uma pensão de 800 euros deveria ter tido um incremento entre 9,92 e 13,92 euros, sendo aplicados os corretos coeficientes para a revalorização da carreira contributiva. Corresponde a perto de 200 euros perdidos para estes últimos pensionistas. Estes valores podem variar sempre consoante os montantes das remunerações declaradas e os anos de descontos para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.

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