Novo Banco prolonga prazo para venda da Tranquilidade à Apollo

O Novo Banco acordou com a Apollo Global Management prolongar o prazo para vender a este private equity norte-americano a seguradora Tranquilidade, após um Tribunal ter aceite uma providência cautelar que suspende aquela alienação.
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Em comunicado enviado ontem à noite à CMVM, o Novo Banco revela que "acordou com a Calm Eagle Holdings S.à r.l. (a sociedade detida pelos fundos de investimento geridos pela Apollo Global Management LLC com quem foi contratada a venda das ações na Companhia de Seguros Tranquilidade), uma prorrogação do prazo para conclusão da venda das referidas ações".

A instituição financeira liderada por Stock da Cunha adianta que "foi citado pelo Tribunal da Relação de Lisboa do decretamento de uma providência cautelar que ordena a abstenção da prática de qualquer ato de execução ou preparatório de execução do penhor que detém sobre as ações representativas da totalidade do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade".

O Novo Banco acrescenta que está a "analisar o acórdão que decretou a providência cautelar e irá pronunciar-se nos prazos legais aplicáveis, através dos meios processuais que entender apropriados".

O Novo Banco anunciou a 15 de setembro o acordo para vender

a totalidade da Tranquilidade à Apollo Global Management, que

previa que o banco recebesse 44 milhões de euros, enquanto

o private-equity se comprometia a injectar 150 milhões para reforçar

a solvabilidade da seguradora.

A venda seria anulada a 31 de dezembro de 2014, ou seja hoje, caso não

houvesse este acordo para prorrogar o prazo.

O Novo Banco tem referido que as acções da Tranquilidade

lhes foram dadas em penhor financeiro para cobertura de um

crédito que o BES tinha concedido à insolvente 'holding'

Espírito Santo Financial Group (ESFG). Contudo, aquela 'holding' da família Espírito Santo, que

está num processo de falência decretado por um tribunal

luxemburguês, contrapôs que a Tranquilidade lhe pertence e não

ao Novo Banco, tendo ameaçando recorrer aos tribunais se não

receber o encaixe da venda.

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