Em entrevista ao Dinheiro Vivo, o juiz conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra, presidente do Conselho Deontológico do CAAD, explica como a arbitragem se protege de interferências externas e garante independência e transparência.
A nomeação dos árbitros é a área mais sensível do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). O CAAD é vulnerável a pressões?
O CAAD atua numa área sensível e muito relevante da nossa sociedade: a justiça, mais especificamente a justiça arbitral. Como não podia deixar de ser, as pessoas que trabalham aqui ou que colaboram regularmente connosco conhecem as exigências que isso implica e estão informadas sobre os nossos métodos de trabalho e sobre as condutas e regras a cumprir. As decisões que são tomadas pelo CAAD têm consequências relevantes na vida das pessoas e no dia-a-dia do Estado, é por isso que foi definido este corpo de regras...
Não respondeu...
Vai ver que vou responder. Dizia eu... estas regras corporizam a confiança, que é um elemento central da justiça. Ora bem, se as nossas regras forem sólidas, claras e cumpridas com zelo, se formos exigentes e transparentes e se o que fizermos e decidirmos for sindicável, quero dizer... sindicável a todo o momento... pelas entidades públicas com essa prerrogativa e obrigação, então os nossos pilares têm capacidade para aguentar plenamente as responsabilidades que exercemos e que nos foram atribuídas para prosseguirmos o interesse público. O CAAD não é vulnerável a pressões porque tem instrumentos para as repelir.
Podemos, portanto, concluir que, por vezes, as partes exercem pressão para evitar que determinado processo calhe a um árbitro?
Não tenho nada que lhe possa assinalar nesse sentido. Se eu tivesse registado algum facto que considerasse relevante, teria atuado imediatamente, como é óbvio. Não há concessões nesta área, não há zonas cinzentas. As partes sabem com o que podem contar e nós sabemos o que devemos fazer. Claro, haverá pessoas descontentes com isto ou aquilo, é natural, faz parte. Por exemplo, imaginemos um grupo do norte do país, de onde eu aliás sou, que acha umas coisas sobre o CAAD e dispara umas opiniões. Estamos habituados e estamos preparados para responder. A meu ver, o importante é que o CAAD tenha os mecanismos formais para que todas as partes exerçam plenamente os seus direitos. Acresce a esta preocupação uma outra: todos os processos, quando concluídos, seguem obrigatoriamente para a Procuradoria-Geral da República. O presidente do CAAD, Nuno Villa-Lobos, colocando a transparência em primeiro lugar e assumindo essa preocupação, assinou um protocolo nesse sentido com a anterior PGR e eu penso que ele fez muitíssimo bem. Como já lhe disse, não só levamos à letra as regras de transparência e de sindicância, como incentivamos essa fiscalização. Dito de outra maneira, a arbitragem do CAAD distingue-se precisamente por conseguir ser rápida e competente sem que isso afete a transparência dos processos.
A escolha dos árbitros é acompanhada pelo presidente do CAAD? Qual a influência dele no processo de nomeação?
O presidente do CAAD é essencial para garantir que este, digamos, edifício funcione livremente e dentro das regras estabelecidas, sem desvios e interrupções. A separação de funções é um dos nossos princípios fundamentais. O presidente não nomeia árbitros, não faz sugestões, não interfere nesta área. O presidente acompanha o que está a acontecer com a proximidade e a distância inerentes à função, nada mais. Se, por qualquer motivo, tiver de intervir num tema como o que refere, seguramente o fará através dos procedimentos definidos e dos órgãos do CAAD competentes para esse efeito, sempre com a formalidade necessária. Até hoje isso nunca aconteceu. Sabe, eu fui presidente do Supremo Tribunal Administrativo durante 12 anos... fui juiz durante 40 anos, sei do que estou a falar quando falo em independência e em transparência. Ao CAAD exige-se o máximo, como não podia deixar de ser. Veja bem, eu fui nomeado presidente do Conselho Deontológico pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, isto é, a minha nomeação vem de fora do CAAD, não de dentro, o que também é significativo... revela independência.
Na lista de potenciais árbitros que se encontra disponível no site do CAAD há vários advogados que trabalham nos grandes escritórios. De que forma é que o CAAD evita conflitos de interesse, visto tratar-se de centros de interesses com impacto no país?
Não distinguimos os advogados pela dimensão do escritório onde trabalham. Seria um erro e um enorme disparate fazer isso. Escolhemos os árbitros pela sua competência e apenas depois de verificarmos se há ou não algum conflito de interesses. A regra é essa. De qualquer maneira, deixe-me dizer-lhe que, nos últimos cinco anos, o número de designações de árbitros integrados nas cinco maiores sociedades de advogados foi de... zero. Ouviu bem: zero. O Conselho Deontológico não indicou um único advogado dessas sociedades para qualquer processo. A explicação para que isso tenha acontecido é simplesmente a aplicação normal das regras do CAAD e não qualquer outro pseudo-critério subjetivo destinado a criar uma espécie de fachada.
Há árbitros com muitos processos e outros há sem processos nenhuns. Como explica este contraste?
Vamos lá ver... Cerca de 60% dos juristas da lista de árbitros do CAAD não podem ser designados porque integram escritórios de advogados com processos no CAAD. Os regulamentos internos definem, como não podia deixar de ser, uma barreira ética entre as funções de advogado e a de árbitro. É por isso que existem muitos árbitros sem qualquer processo ativo, apesar de alguns deles até terem percursos académicos relevantes. Podíamos ter regras mais suaves e facilitadoras? Claro que sim, mas ficaríamos menos blindados. Há 140 árbitros que estão indisponíveis e 97 que estão disponíveis e isso serve-nos muitíssimo bem. Depois, evidentemente que quem entrou na lista em 2011 terá mais processos do que quem entrou em 2012 ou 2013. Quem aceitar todos os processos idem e a quem está inscrito em todas as matérias acontece o mesmo. Não vale a pena inventar, as explicações são simples e revelam cuidado, não traduzem benefícios a uns e não a outros. Além disso, o nosso sistema informático carrega toda esta informação e o sorteio é feito com um algoritmo de distribuição automática. Cá está mais uma barreira para garantir a independência e a transparência de todos os processos.
Seria possível transformar a distribuição de árbitros num ato público? Isso ajudaria?
As partes conhecem os árbitros no momento exato em que a lei diz que deve ser dado esse conhecimento e atribui efeitos jurídicos a esse conhecimento, já que a constituição do tribunal opera ope legis, ou seja, automaticamente. Claro, se houver forma de compatibilizar a divulgação pública da distribuição com a lei iremos certamente fazê-lo. O CAAD tem melhorado ao longo dos anos.
A seriedade dos juízes está na ordem do dia por causa das investigações e dos processos em curso. O que pensa destes acontecimentos recentes e, já agora, de que forma é que isso afeta o CAAD?
Não vou contribuir para o ruído que, naturalmente, já existe sobre este tema. A justiça tem um caminho a fazer e é isso que todos esperamos dela, sejam quais forem as partes envolvidas. Este caso é especial, dir-me-á. O princípio correto não é, no entanto, esse: é, sim, o da igualdade perante a lei. Julgo que compreende que é assim que deve ser numa sociedade democrática. Há um processo em curso e é isso que está sobre a mesa. Extrapolar... enfim, eu entendo a intenção ou até a preocupação... As nossas sociedades estão hoje muito mediatizadas, mas a minha responsabilidade não é de todo essa. Acrescento: faça-se o que tiver de ser feito, doa a quem doer, como tem impressivamente referido, e bem, o presidente da Associação Sindical de Juízes.