O madeirense exemplar: "Temos de forçar o princípio da transparência"

Este arqueólogo madeirense é um dos mais certos fregueses da Comissão de Acesso a Dados Administrativos (CADA). E conseguiu uma lança em África: ter acesso, num processo de demorou mais de cinco meses, ao contrato celebrado em 2012 entre o Estado e António Borges
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“Lá na CADA já me conhecem de gingeira.” Se houvesse um top de “clientes” na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Élvio Duarte Martins Sousa, 41 anos, estaria decerto nos primeiros lugares, se não mesmo em primeiro: crê que lhe terá já endereçado umas 25 queixas. Desde quando, não se lembra. “Nem sei como cheguei lá, talvez na busca de alternativas. Já costumava recorrer aos tribunais e depois um dia percebi que podia fazer queixa a esta comissão.”

Licenciado em história com um doutoramento em Arqueologia dos Açores e da Madeira, acumulando o emprego de investigador na Câmara do Machico com a presidência da Junta de Freguesia de Gaula, foi no âmbito do Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e Contemporânea que começou a recorrer à Comissão.

“Acontece muito, por exemplo para obter relatórios técnicos, pareceres científicos, acesso a documentação fotográfica. Fazemos muitos pedidos à administração regional e central, ao antigo IPPAR [agora IGESPAR --  Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico]. Tudo junto, entre pedidos particulares, que terão sido quatro ou cinco, uns 12 do centro de estudos e uns oito no âmbito da freguesia – agora no organigrama da junta até há um gabinete de informação e intervenção do cidadão, para dar seguimento a queixas dos cidadãos e lhes ensinar o teor base de uma queixa – , terão sido 25. ”

E a recusa é muito frequente, por vezes com as justificações mais absurdas. “Houve um caso em que a desculpa era que se tratava de 'um documento interno.'” Ri. “Um documento interno? Que será isso?” Também já sucedeu pedirem “dois meses para tirar fotocópias.” Sucedeu no último, que tem a ver com o Governo Regional da Madeira. “A seguir às eleições o Governo mandou efetuar, através da Direção Regional de Finanças, uma inspeção às contas das autarquias. Uma das entidades inspecionadas foi a minha freguesia. Suspeitei de que havia seletividade política e pedi que me enviassem uma listagem dos alvos. Eles recusaram, portanto fiz queixa simultaneamente na CADA e no tribunal administrativo e já me deram uma parte.” Parte essa que, sustenta, “permite perceber que há seletividade.”

Até hoje, garante, só houve um caso em que a CADA não lhe deu razão, mas como quase sempre faz uma queixa simultânea no tribunal administrativo (os prazos são iguais, 20 dias a partir da recusa de acesso por parte da instituição requerida), mesmo aí conseguiu aceder ao documento: o tribunal deu-lhe razão. O que indicia valer mesmo a pena recorrer à CADA, até como forma de pedagogia: “Vejo estas recusas como um primitivismo democrático. Sinceramente como cidadão fico preocupado com algumas coisas, e não percebo porque é que os jornalistas não recorrem mais.”

O estranho caso do contrato de António Borges

O caso do contrato de António Borges é paradigmático: “O que me despertou a curiosidade foi uma leitura que fiz numa ida a Lisboa, qualquer coisa como ‘o jornal tentou obter informação sobre o contrato entre o Estado e a empresa e não conseguiu’. Percebi que não queriam revelar o valor que estavam a pagar e pensei: 'Vou tentar eu'.”

Começou, em setembro/outubro de 2012, por enviar o pedido para o gabinete de Passos Coelho, que lhe respondeu não ter o documento e o remeteu para a empresa pública Parpública, gestora das participações do Estado no setor empresarial. “Mas a lei obriga o órgão requerido a remeter formalmente o requerimento para o que o detém, com conhecimento para o cidadão. Chamei-lhes a atenção para isso.” A Parpública, porém, não só negou o acesso, invocando a existência de segredos de empresa e portanto a “impossibilidade legal” de fornecer o documento, como o funcionário que tratou diretamente com Élvio por mail insistiu em saber quem era a pessoa que, “sem carteira profissional e não sendo jornalista”, se atrevia a solicitar um documento.

Élvio sorri: “Fiquei pasmado. Eu identifiquei-me e a lei diz expressamente que qualquer cidadão pode pedir, sem invocar interesse especial.” Apesar do pasmo, distraiu-se e deixou passar os 20 dias em que podia fazer queixa à CADA, pelo que fez novo pedido, a 2 de janeiro de 2013. Voltou a ver recusado o acesso e remeteu a recusa para a CADA, que a 13 de março exarava um parecer em que certificava não existir qualquer motivo legal para que o contrato fosse “secreto”. Mas, decerto por coincidência, após um ano a recusar divulgar o montante do contrato celebrado com o “consultor para as privatizações” e quando era sabido que Élvio tinha recorrido à CADA (a entidade que recusa o acesso é ouvida nos dez dias seguintes ao da entrada da queixa), o governo revelava, no final de fevereiro, através do semanário Sol, o valor mensal pago à empresa ABDL (António Borges/Diogo Lucena). 25 mil euros a que acresciam IVA e pagamento de despesas (cujo quantitativo não é até hoje conhecido).

Sendo o montante do contrato a matéria que mais curiosidade suscitava, Élvio confessa: “Li-o telegraficamente e desinteressei-me, tenho tanta coisa que fazer... As pessoas não imaginam o trabalho que dá uma freguesia semi-rural, somos o bombeiro do sítio.”

Mas o contrato merece mais que uma leitura diagonal. Malgrado o seu muito substancial valor pecuniário, tem um objeto simultaneamente vasto e vago: a ABDL obrigava-se a “prestar serviços de consultadoria nas áreas do plano de privatizações, redução do impacto do setor empresarial do Estado sobre a banca, reestruturação do setor empresarial do Estado, incluindo o setor financeiro, e assessoria nas negociações de parcerias público-privadas”, assim como “serviços de assistência técnica.” Por outro lado, se fala de “prazos”, estabelece que são “a determinar”, assim como a periodicidade das reuniões a efetuar “no âmbito de uma comissão a designar”: a única coisa assente é que a ABDL tem de entregar “relatórios de progresso dos serviços mensais.”

Bem melhor calendarizado é o capítulo relativo a facturação (os tais 25 mil euros mensais acrescidos de IVA e de “despesas indispensáveis para a concretização do trabalho e previamente autorizadas, designadamente no caso de viagens ao estrangeiro”): “Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 dias de calendário a contar da data de entrada de cada fatura na Parpública.”

E muito curioso é que, apesar de na identificação da ABDL se diga que esta tem sede na Rua de S. Domingos à Lapa, 111-1º, a morada indicada, assim como o número de fax, para “as comunicações que a Parpública ou seus representantes dirigirem à contraente” é da empresa agrícola de Borges em Alter-do-Chão, a Sociedade Agrícola Monte Barrão. Seria este o “segredo empresarial” invocado pela Parpública?

Refira-se que ao DN, que em maio deste ano pediu o contrato e o quantitativo das despesas através do ministério das Finanças, o pretexto invocado para a recusa foi de que o contrato seria um “documento nominativo” (ou seja, contendo informação privada, relativa à vida íntima de alguém). Foi aliás no contexto da participação feita à CADA, cujo prazo de apreciação está a decorrer, que se descobriu que esta já se pronunciara sobre o assunto.

"Estão a criar entraves à cidadania participativa"

Élvio espanta-se: “Não sabia que também os jornalistas se confrontavam com esta situação de negação sistemática. Mas tenho ideia de que as queixas têm crescido.” Ao mesmo tempo, porém, nota uma coisa nova: “um dos membros da CADA tem feito declarações de voto à parte a discordar, fundamentando com a ideia de que a administração ficaria paralisada se respondesse a todos os pedidos.” Um voto que espera se mantenha minoritário. “Temos de forçar o princípio da transparência.”

É um combate de cidadania que se inscreve numa batalha mais vasta. Membro do movimento Juntos pelo Povo, criado em 2008 e que nas últimas autárquicas ganhou a câmara de Santa Cruz (com uma lista capitaneada pelo irmão, Filipe Sousa), Élvio garante que “a política é da raça da família”: “A minha mãe, que é muito interventiva, sempre quis que eu tirasse Direito. Fui para História, mas acabei por ir parar à política.” Terceiro de quatro irmãos homens, filho de uma doméstica com a quarta classe e um profissional de táxi, Élvio teve dois tios avós perseguidos pela PIDE, um dos quais desaparecido. “Ele publicava um opúsculo oposicionista, toda a gente diz que o levaram para Cabo Verde e morreu lá.” Suspira. “Sempre tive uma certa simpatia pela parte social e pelo socialismo. Mas não sei dizer se sou direita ou esquerda.”

E, frisa, não é “anti-partidos”. Aliás, o movimento está a recolher assinaturas para se transformar num partido: “Estão a criar entraves à cidadania participativa nos atos eleitorais – os grupos de cidadãos têm de entregar um conjunto de declarações de propositura para cada ato eleitoral, e a quantidade de assinaturas necessárias num município é de 7500, a mesma que para um partido nacional. Além de que o movimento extingue-se com as eleições. Fizemos uma petição à AR, mas os partidos não estão interessados em simplificar... De modo que vamos apresentar as assinaturas em outubro no Tribunal Constitucional, estamos a afinar a parte teórica da declaração de princípios.” Na qual, adivinha-se, a transparência administrativa há-de ter direito a um capítulo inteiro.

P&R 

Quando foi criada a CADA?

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos foi criada em 1993, em virtude da transposição de uma diretiva comunitária de acesso aos documentos ambientais. A última versão da lei é de 2007.

Quem pode pedir acesso a documentos administrativos?

Qualquer cidadão. A lei (46/2007, de 24 de agosto) diz: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.”

A que entidades pode ser requerido acesso a documentos, ao abrigo da lei?

Todos os órgãos do Estado e Regiões Autónomas, autarquias, institutos públicos, associações e fundações públicas, empresas públicas, regionais e municipais, assim como as instituições maioritariamente financiadas por qualquer dos órgãos acima, ou sujeita ao seu controlo, ou cujos órgãos de administração sejam maioritariamente designados por algum desses órgãos.

O que é preciso para solicitar o acesso?

“O acesso aos documentos deve ser solicitado por escrito através de requerimento do qual constem os elementos essenciais à sua identificação, bem como o nome, morada e assinatura do requerente”, mas o pedido também pode ser efetuado verbalmente; “Se o pedido não for suficientemente preciso, a entidade requerida deve, no prazo de cinco dias, indicar ao requerente essa deficiência e convidá-lo a supri-la em prazo fixado para o efeito.” A resposta deve ser dada no prazo de dez dias, quer indicando a forma de acesso quer fundamentando os motivos da recusa. Caso a entidade não detiver o documento em causa, tem de indicar quem o detém e remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente.

Como fazer queixa à CADA se houver indeferimento do pedido?

A lei não é clara mas existe um prazo para apresentar queixa à CADA, que coincide com o prazo para apresentar queixa ao tribunal: 20 dias. A queixa deve ser efetuada por escrito, sendo necessária identificação e assinatura.

A decisão da CADA obriga à entrega dos documentos?

Não, a decisão da CADA não é vinculativa. Mas  a entidade requerida tem de participar a sua decisão final após o parecer da CADA, decisão que é recorrível nos tribunais. Este ano, o PS propôs que a CADA fosse transformada em entidade reguladora, alargando os seus poderes

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