Têm crescido as dúvidas sobre a utilização das redes sociais, qual o direito de utilização das informações contidas nos perfis pessoais e se há ou não enquadramento legal. Daniel Reis, sócio da PLMJ na Área Telecomunicações, Media e
Tecnologias de Informação e especialista em Proteção de Dados, responde a estas questões.
1. O meu patrão pode usar informação do meu perfil no Facebook?
Os utilizadores dispõem
de ferramentas para controlar o acesso de terceiros ao seu conteúdo.
Na medida em que a informação esteja publicamente disponível, a
entidade empregadora terá acesso à mesma. Se a informação estiver
de alguma forma relacionada com a relação laboral do utilizador com
a entidade empregadora, essa informação poderá ser utilizada por
esta. Há inúmeros casos de processos disciplinares que foram
instaurados contra trabalhadores, relacionados com informação
colocada em redes sociais.
2. O conteúdo do meu perfil no Facebok pertence-me?
Quando o utilizador cria
um perfil pessoal numa rede social celebra um contrato com a empresa
que explora a rede social (os "termos de utilização" que o
utilizador tem de aceitar para concluir o seu registo). O contrato
define a quem pertence o conteúdo. Tipicamente o conteúdo pertence
ao utilizador, que concede uma licença de utilização à empresa
que explora a rede social. É importante que os utilizadores conheçam
o âmbito dessa licença. A licença concedida pelo
utilizador ao Facebook é gratuita, transferível e sublicenciável.
Isto significa que terceiros poderão utilizar o conteúdo do
utilizador. A licença só termina quando o utilizador apaga o
conteúdo ou eliminar a sua conta. Atenção que se alguém, por
exemplo um amigo, copiar o conteúdo, o utilizador não conseguirá
apagar o mesmo.
O utilizador pode
controlar qual é a informação que é recolhida pelo Facebook. Se
quiser, o utilizador pode impedir que o Facebook recolha informação
sobre o seu comportamento online. De acordo com o contrato celebrado
com o Facebook (os "termos de utilização" que o utilizador tem
de aceitar para concluir o seu registo), o utilizador não tem
direito a qualquer remuneração caso permita que o Facebook
partilhe informação sobre o seu comportamento com os anunciantes.
4. Se partilhar um vídeo ou imagem criado por mim no Facebook, continuo
a ter os direitos de autor? Ou alguém pode usar a imagem sem
restrições?
Sim, o utilizador é o
titular dos direitos de autor relativamente às imagens ou vídeos
que cria. Ao colocar este tipo de conteúdo no Facebook, o utilizador
concede à empresa que explora o Facebook uma licença gratuita para
utilizar esse conteúdo. Nos termos da licença, a utilização do
conteúdo pode ser transferido ou sublicenciado pela empresa que
explora o Facebook a terceiros.
5. Posso ser processado por um comentário
colocado no Facebook?
Embora dependendo das circunstâncias
de cada caso, em princípio não é de excluir a prática de
crime, mesmo que seja só para um círculo de amigos se, como é
óbvio, tal ato acabar por dar origem a uma conhecimento alargado. A
lei agrava a pena para os casos em que a ofensa for praticada em
meios que facilitem sua divulgação. Pode muito bem ser o
caso. (resposta dada por Manuel Lopes Rocha, sócio da PLMJ e
especialista em Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes.)