O meu contrato de trabalho pode não ser renovado por causa do aumento do preço do gás?

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Ao longo dos últimos meses assistiu-se a um aumento sistemático do preço do gás, com origem em causas de diversa índole. A tendência de aumento foi, contudo, particularmente agravada no seguimento do início da guerra entre a Ucrânia e a Rússia, principal fornecedora de gás para a Europa.

Impõe-se, por isso mesmo, saber se o reiterado aumento dos preços do gás, com todas as consequências económicas que acarreta, poderá, no limite, conduzir a que um trabalhador veja o seu contrato de trabalho não ser renovado.

Ora, existem várias formas de cessação do contrato de trabalho. Quando falamos em "não renovação" convocamos, por um lado, a figura do contrato de trabalho a termo certo e, por outro, a figura da caducidade.

O contrato de trabalho a termo certo resolutivo consubstancia uma modalidade contratual em que as partes estipulam inequivocamente que o contrato celebrado cessará a partir de determinado momento - é o chamado termo.

Sem prejuízo disso, importa ressalvar que o recurso ao contrato de trabalho a termo certo resolutivo só se afigura admissível em casos contados, por forma a prover à satisfação de necessidades temporárias da empresa, objectivamente definidas por esta e apenas pelo período estritamente necessário a esse objectivo.

A título meramente ilustrativo diga-se que podem considerar-se necessidades temporárias da empresa a substituição de um trabalhador que se encontre impedido de trabalhar, as situações em que seja exercida uma actividade sazonal, as situações de acréscimo excepcional de actividade da empresa, entre outros.

Por outro lado, no que diz respeito à caducidade do contrato de trabalho, estipula o Código do Trabalho, que concretos acontecimentos a desencadeiam - neste elenco insere-se, naturalmente, a verificação do termo.

A este propósito, esclarece-se, desde já, que a caducidade do contrato de trabalho a termo certo, ao contrário daquilo que é a regra geral, carece de ser invocada. Com efeito, o contrato de trabalho caduca no final do prazo estipulado pelas partes para a sua duração (ou respectiva renovação) desde que o empregador ou o trabalhador comuniquem à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente 15 ou 8 dias antes desse prazo.

Se assim não for, o contrato renovar-se-á automaticamente, ressalvadas as hipóteses em que do próprio contrato conste o contrário.

Do que vem sendo dito extrai-se a seguinte conclusão: o empregador não tem de invocar qualquer causa para a não renovação do contrato celebrado a termo certo resolutivo, bastando o mero decurso do tempo para o efeito.

Nesta ordem de ideias, desde que a intenção de não renovação do contrato de trabalho a termo certo seja tempestivamente remetida ao trabalhador, a caducidade opera os seus efeitos na data prevista para o final do contrato, independentemente da alegação de qualquer motivo para o efeito (nomeadamente o aumento do preço do gás).

Miguel Cunha Machado advogado da Cerejeira Namora Marinho Falcão

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