O que acontece se fizer uma utilização indevida de um cheque?

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Um cheque só deve ser utilizado se o saldo disponível na conta de

depósito à ordem no banco for suficiente para permitir o seu pagamento.

A utilização indevida do cheque pode ter como consequência a restrição

ao seu uso (impedimento temporário do uso de cheques) e, em certos casos,

pode mesmo ser considerada crime, punível com multa ou pena de prisão e/ou

interdição judicial do uso de cheques.

Considera-se que o cheque é utilizado indevidamente sempre que: a) Existam irregularidades no seu preenchimento - por exemplo:

assinatura divergente da que consta na ficha de assinaturas no banco; b) Há falta ou insuficiência de provisão - não existe saldo disponível suficiente para o seu pagamento; c) A conta encontra-se encerrada pelo cliente ou pelo banco; d) A conta encontra-se bloqueada ou suspensa. Nestes casos, o banco não procede ao pagamento do cheque e devolve-o ao portador.

Se o cheque for de montante não superior a 150 euros e não houver provisão

suficiente na conta, o banco está legalmente obrigado ao seu pagamento,

mas apesar disso considera-se que o emitente utilizou indevidamente o cheque.Um cheque que não tenha sido pago por um qualquer motivo da

responsabilidade do emitente considera-se, porém, regularizado se, no prazo de

30 dias: a) Ao ser re-apresentado ao banco, for pago por entretanto terem sido cumpridas as condições necessárias; b) O emitente fizer um depósito no valor do cheque à ordem do beneficiário pelo prazo máximo de seis meses; c) O emitente apresentar prova do pagamento do cheque junto do seu banco. Mas se um cheque utilizado indevidamente não for regularizado, o banco deve

rescindir a convenção de cheque com o seu emitente, pondo fim ao acordo

que permitia que aquele movimentasse os fundos da sua conta através de

cheque.Após esta rescisão, o banco transmite o nome do emitente (e os dos

co-titulares da mesma conta) ao Banco de Portugal, para que passe a

fazer parte da lista de pessoas inibidas do uso de cheque - a Listagem de

Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR).A LUR é uma lista organizada pelo Banco de Portugal, com base nas comunicações

efetuadas pelos bancos e pelos tribunais, contendo os nomes das pessoas

ou das entidades às quais os bancos estão impedidos de fornecer

cheques.

Esta lista é atualizada diariamente e difundida por todos os bancos. Além dos bancos, podem aceder à LUR outras instituições de crédito

que, apesar de não receberem depósitos e não fornecerem cheques,

utilizam a informação para avaliação de risco de concessão de crédito. Para sair desta 'lista negra', o interessado deve solicitar ao seu banco ou ao Banco de Portugal um pedido de remoção da LUR, provando a regularização da situação e apresentando razões que

justificam a sua necessidade de voltar a utilizar cheques.

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