Um cheque só deve ser utilizado se o saldo disponível na conta de
depósito à ordem no banco for suficiente para permitir o seu pagamento.
A utilização indevida do cheque pode ter como consequência a restrição
ao seu uso (impedimento temporário do uso de cheques) e, em certos casos,
pode mesmo ser considerada crime, punível com multa ou pena de prisão e/ou
interdição judicial do uso de cheques.
Considera-se que o cheque é utilizado indevidamente sempre que: a) Existam irregularidades no seu preenchimento - por exemplo:
assinatura divergente da que consta na ficha de assinaturas no banco; b) Há falta ou insuficiência de provisão - não existe saldo disponível suficiente para o seu pagamento; c) A conta encontra-se encerrada pelo cliente ou pelo banco; d) A conta encontra-se bloqueada ou suspensa. Nestes casos, o banco não procede ao pagamento do cheque e devolve-o ao portador.
Se o cheque for de montante não superior a 150 euros e não houver provisão
suficiente na conta, o banco está legalmente obrigado ao seu pagamento,
mas apesar disso considera-se que o emitente utilizou indevidamente o cheque.Um cheque que não tenha sido pago por um qualquer motivo da
responsabilidade do emitente considera-se, porém, regularizado se, no prazo de
30 dias: a) Ao ser re-apresentado ao banco, for pago por entretanto terem sido cumpridas as condições necessárias; b) O emitente fizer um depósito no valor do cheque à ordem do beneficiário pelo prazo máximo de seis meses; c) O emitente apresentar prova do pagamento do cheque junto do seu banco. Mas se um cheque utilizado indevidamente não for regularizado, o banco deve
rescindir a convenção de cheque com o seu emitente, pondo fim ao acordo
que permitia que aquele movimentasse os fundos da sua conta através de
cheque.Após esta rescisão, o banco transmite o nome do emitente (e os dos
co-titulares da mesma conta) ao Banco de Portugal, para que passe a
fazer parte da lista de pessoas inibidas do uso de cheque - a Listagem de
Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR).A LUR é uma lista organizada pelo Banco de Portugal, com base nas comunicações
efetuadas pelos bancos e pelos tribunais, contendo os nomes das pessoas
ou das entidades às quais os bancos estão impedidos de fornecer
cheques.
Esta lista é atualizada diariamente e difundida por todos os bancos. Além dos bancos, podem aceder à LUR outras instituições de crédito
que, apesar de não receberem depósitos e não fornecerem cheques,
utilizam a informação para avaliação de risco de concessão de crédito. Para sair desta 'lista negra', o interessado deve solicitar ao seu banco ou ao Banco de Portugal um pedido de remoção da LUR, provando a regularização da situação e apresentando razões que
justificam a sua necessidade de voltar a utilizar cheques.