O que fazer se for alvo de uma fraude com cartão de crédito?

Pedir o cancelamento do cartão e participar o crime junto do MInistério Público são alguns dos passos recomendados
Julie Sabadelha/AFP
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Desconfiando que foi alvo de uma vítima de fraude online ou com contrato de crédito deverá, desde logo, contactar a instituição bancária e pedir o cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking e/ou do cartão de crédito.

Deverá, depois - preferencialmente com o devido conselho jurídico - participar o crime junto do Ministério Público.

Mesmo desconhecendo o autor do crime, é possível fazer-se uma queixa contra desconhecidos. Todos os dados e as informações disponíveis deverão ser comunicados.

Deverá ser apresentada reporte da situação de fraude junto da instituição bancária.

A este relatório deverá ser junto comprovativo da apresentação da queixa-crime.

Dever-se-á requerer, por escrito, que a instituição bancária assuma a responsabilidade pelos montantes que se tenham extraviado.

O cliente bancário deverá, ainda, conservar todos os documentos e informações relevantes acerca do caso. Deverá, ademais, conseguir demonstrar que:

  1. Não forneceu os seus acessos a plataformas a nenhum terceiro;
  2. Não perdeu o cartão de crédito (sem comunicar o seu extravio e sem requerer o seu cancelamento).
  3. Diligenciou pelo reporte da situação assim que tomou conhecimento da mesma à instituição bancária.

A lei protege o cliente bancário vítima de fraude, podendo a instituição bancária responsabilizar-se pelos valores extraviados.

Para o efeito, atendendo à postura muitas vezes evasiva da instituição de crédito, é importante que o cliente bancário conserve todos estes elementos para, sendo necessário, acionar judicialmente a instituição de crédito.

Miguel Cunha Machado, advogado da Dower Law Firm

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