Desconfiando que foi alvo de uma vítima de fraude online ou com contrato de crédito deverá, desde logo, contactar a instituição bancária e pedir o cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking e/ou do cartão de crédito..Deverá, depois - preferencialmente com o devido conselho jurídico - participar o crime junto do Ministério Público..Mesmo desconhecendo o autor do crime, é possível fazer-se uma queixa contra desconhecidos. Todos os dados e as informações disponíveis deverão ser comunicados..Deverá ser apresentada reporte da situação de fraude junto da instituição bancária..A este relatório deverá ser junto comprovativo da apresentação da queixa-crime..Dever-se-á requerer, por escrito, que a instituição bancária assuma a responsabilidade pelos montantes que se tenham extraviado..O cliente bancário deverá, ainda, conservar todos os documentos e informações relevantes acerca do caso. Deverá, ademais, conseguir demonstrar que:.Não forneceu os seus acessos a plataformas a nenhum terceiro;Não perdeu o cartão de crédito (sem comunicar o seu extravio e sem requerer o seu cancelamento).Diligenciou pelo reporte da situação assim que tomou conhecimento da mesma à instituição bancária..A lei protege o cliente bancário vítima de fraude, podendo a instituição bancária responsabilizar-se pelos valores extraviados..Para o efeito, atendendo à postura muitas vezes evasiva da instituição de crédito, é importante que o cliente bancário conserve todos estes elementos para, sendo necessário, acionar judicialmente a instituição de crédito..Miguel Cunha Machado, advogado da Dower Law Firm