O que muda no Alojamento Local e nos condomínios?

O Dinheiro Vivo publica na rubrica "Pergunte ao Advogado", de hoje até à próxima terça-feira, uma abordagem diária às questões principais do programa do Governo para a Habitação, em consulta pública até ao próximo dia 10. Neste sábado, é aqui tratado o Alojamento Local
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A 16 de fevereiro, no âmbito do pacote "Mais Habitação", foram apresentadas 12 medidas pelo Governo que visavam combater a crise habitacional, estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilizar e incentivar a construção de casas novas, mas o que realmente muda?

O que muda no Alojamento Local e na "vida" nos Condomínios?

O governo submeteu a escrutínio público novas medidas para o Alojamento Local, tendo como objetivo incentivar a transferência dos imóveis alocados a Alojamento Local em habitação. As medidas em causa resumem-se a proibir a atribuição de novas licenças de Alojamento Local, à exceção dos alojamentos rurais, ao agravamento de imposto para estes negócios que vigorem a isenção de IRS até 2030, para quem retire casas do Alojamento Local até ao final de 2024 e as coloque no mercado de arrendamento. Ainda, haverá uma reapreciação das atuais licenças em 2030 e as novas licenças serão sujeitas a renovação, não automática, de cinco em cinco anos prevendo-se também a caducidade das mesmas por qualquer causa de transmissão.

De acordo com o pacote apresentado, e assim se legislando, os condomínios poderão pôr termo às licenças de Alojamento Local, emitidas sem a sua aprovação, o que irá gerar grande litigância, uma vez que, na sua maioria, as licenças neste âmbito carecem da autorização do condomínio.

Clélia Brás, sócia e responsável de Imobiliário da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados

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