Segundo o decreto-lei publicado a 22 de janeiro 2021, os pais com filhos menores de 12 anos que devido ao fecho das escolas foram confrontados com a situação de ter que ficar em casa na sequência da decisão do Governo de encerrar as escolas durante 15 dias, terão acesso a um apoio excecional à família.
Este apoio é em tudo semelhante ao apoio disponibilizado em março do ano passado, sendo baseado na remuneração de dezembro 2020 é financiado pela Segurança Social e a entidade empregadora, não sendo concretizável no caso de um dos pais estar em regime de teletrabalho. O decreto-lei define ainda que "Os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença Covid-19".
No que diz respeito aos trabalhadores por conta de outrem, o apoio equivale a dois terços da remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros. Já para os trabalhadores do serviço doméstico, o cálculo terá em conta "a remuneração registada no mês de dezembro de 2020" e finalmente para os trabalhadores independentes, será tido em consideração "a base de incidência contributiva referente ao quarto trimestre de 2020", o que equivale a um terço da base de incidência contributiva, com os limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,02 euros.
De modo a completar a solicitação deste apoio basta aceder à página da Segurança Social. Através dos acessos da Segurança social de quem está a solicitar o apoio e preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora, servindo de justificativo para a falta de comparência no local de trabalho.