O Regime Geral de Gestão de Resíduos e o potencial de risco para as empresas e para o ambiente

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A melhoria dos processos de gestão de resíduos através da recolha e do tratamento adequado deve ser uma das metas ambientais das empresas e organizações no contexto da Agenda 2030 sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). As empresas que integram medidas de redução dos resíduos nos seus processos internos e tomadas de decisão não só contribuem para melhorar a vida das pessoas e do planeta como geram mais valor.

O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, transfere para as empresas a responsabilidade pela gestão dos resíduos que produzem desde julho de 2021. Na ausência comprovada de operadores privados para o efeito, a lei prevê que as autarquias possam assegurar a recolha, tratamento e encaminhamento para aterro desses resíduos. No entanto, face a este regime jurídico, as autarquias podem libertar-se de prestar este serviço às empresas produtoras de resíduos em grande escala sempre que existam outros prestadores que o possam fazer - como está previsto em Lisboa a partir de janeiro de 2023.

Esta alteração pode resultar em impactos para as empresas e para o ambiente. Confrontadas com tais decisões nos municípios onde estão instaladas, as empresas não só terão de recorrer a entidades privadas para garantir a gestão dos resíduos que produzem, como necessitam de estar informadas das normas associadas à recolha e tratamento dos mesmos. A desinformação pode tornar-se num risco para as empresas, sob pena de penalizações por incumprimento, e para a sociedade, pois, não sendo devidamente tratados, os resíduos têm impacto negativo no ambiente, sobretudo no caso dos resíduos orgânicos.

Uma empresa com uma equipa média de 30 colaboradores poderá produzir cerca de 50 toneladas de resíduos por ano, quer sejam o comum office waste (papel, cartão, garrafas e copos de plástico) ou os que requerem gestão e tratamento especializado, como equipamento informático, mobiliário, produtos industriais e orgânicos. Uma vez que os resíduos não são todos iguais, devem ser geridos de acordo com a sua tipologia, o que implica um tratamento seletivo e um destino diferenciado mediante o tratamento final, sendo direcionados para o circuito recomendado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Ao assegurarem a recolha dos resíduos que produzem, bem como o seu encaminhamento adequado, as organizações terão de encontrar soluções para a recolha, transporte, gestão e tratamento dos seus resíduos. Neste processo, devem estar atentas a um conjunto de requisitos para garantir a conformidade com a lei, tais como a necessidade da entidade que contratarem ser certificada, dos contentores de transporte cumprirem as normas de segurança ambiental, entre outros.

As boas práticas na gestão e tratamento dos resíduos são fundamentais para minimizar o impacto ambiental. Assim, a responsabilidade não deve ser um risco nem para o ambiente nem para as empresas, pelo que as organizações devem contar com parceiros informados e certificados nesta matéria.

José Henrique, administrador da Reisswolf Portugal

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