A teoria de uma comunicação social livre remonta ao século XVI e advoga que os media devem ter liberdade para publicar qualquer conteúdo em qualquer momento, agindo como um guardião da verdade, com independência dos poderes político e económico.
O princípio é de fácil compreensão. Numa célebre declaração, Thomas Jefferson, o terceiro presidente dos Estados Unidos, afirmou que preferia ter jornais sem governo do que um governo sem jornais.
O pressuposto é que a base de suporte de um governo democrático deve ser a vontade do povo. Por ter uma manifesta capacidade de exercer influência sobre esta vontade, existem regras que impedem que a voz do jornalista se sobreponha à verdade, como sejam a lei e o seu próprio código deontológico. Isto não significa que não deva existir, antes pelo contrário, espaço de opinião, desde que compreendida como tal.
A principal forma de financiamento da comunicação social foi durante décadas repartida entre a venda/subscrição e a publicidade. A receita proveniente da sua atividade permitiu uma atuação livre e autónoma. Contudo, como é sabido, o crescimento das plataformas digitais veio permitir o acesso gratuito à informação. Foram tentados sem êxito modelos de subscrição, sendo a publicidade a principal fonte de financiamento.
As plataformas digitais implicam a utilização de tecnologia, que por sua vez permite uma mais eficaz segmentação das audiências publicitárias, através da criação de grupos de consumidores por comportamentos de navegação e consumo. Esta possibilidade permitiu à indústria evoluir, desenvolver produtos publicitários mais sofisticados e conciliar objetivos de notoriedade com objetivos de vendas.
Foram definidas regras pela Comissão Europeia para evitar que o interesse económico se sobreponha ao interesse do consumidor mas está ganhar relevância a ideia de que esta fronteira é cada vez mais ténue. Os efeitos de algumas das restrições propostas por estes movimentos devem ser ponderados, pois terão um impacto significativo na receita publicitária.
A questão é simples. O consumidor deve pagar pelos conteúdos de informação, seja através de subscrição ou publicidade, para que os meios de comunicação social consigam financiar a sua atividade de forma livre e independente de interesses políticos e económicos.