De Espanha não vem bom vento digital; o de Portugal sopra melhor

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 Já aqui escrevi sobre os riscos de uma abordagem puramente proibitiva do acesso de menores ao ambiente digital, defendendo antes um modelo de acesso responsável, que proteja sem excluir.

A presença de crianças e jovens é hoje incontornável em ambiente digital. As plataformas digitais oferecem oportunidades de aprendizagem, socialização e participação cívica. Ainda que essas vantagens convivam, paredes meias, com riscos evidentes, sobretudo quando o modelo de funcionamento assenta na recolha intensiva de dados pessoais e em mecanismos concebidos para maximizar o tempo de utilização.

Ao contrário da solução espanhola, que aponta para a proibição do acesso até aos 16 anos, em Portugal o Partido Social Democrata apresentou um projeto de lei que opta por uma solução mais equilibrada. O regime proposto assenta na ideia de autonomia progressiva, na certeza de que o acesso ao ambiente digital nunca é vedado. Até aos 16 anos a utilização de plataformas digitais depende de consentimento informado e verificado do responsável legal pelo menor, sendo reconhecida a capacidade de consentir entre os 16 e os 18 anos de idade.

Esta opção é particularmente relevante do ponto de vista da proteção de dados pessoais. O consentimento, tal como exigido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, pressupõe compreensão e maturidade. Não é qualquer consentimento que constituí um tratamento lícito para o tratamento de dados pessoais, nem o consentimento é uma cláusula aberta para toda e qualquer utilização dos dados pessoais. Assim, presumir compreensão e maturidade de forma generalizada dos menores é tão arriscado quando o seu contrário.

Envolver as famílias não é um retrocesso, nem uma limitação ao desenvolvimento da atividade económica, mas antes uma compatibilização entre a proteção dos menores e o seu desenvolvimento harmonioso com as vantagens proporcionadas por todo o ambiente digital. 

O Projeto de Lei apresentado tem ainda o mérito de recentrar a responsabilidade nos prestadores de serviços digitais. A proteção dos menores deixa de depender apenas do utilizador e passa a integrar o próprio desenho das plataformas, com regras efetivas sobre a verificação de idade, configurações seguras por defeito e proibição de práticas aditivas.

Há muito que o povo português garante que de Espanha “nem bom vento nem bom casamento” e pode continuar a fazê-lo. Pois entre a proibição absoluta e ausência de regras, Portugal parece vir a escolher o caminho mais exigente: proteger menores, envolver famílias e responsabilizar prestadores de serviços digitais. 

Tal como escrevi antes, continua a ser proibido proibir.  

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