Literacia fiscal direcionada a idosos precisa-se

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Não será expectável que o sistema fiscal deva servir de instrumento privilegiado às políticas direccionadas a uma classe etária específica, contudo, é possível repensar algumas medidas tendo em vista, em particular, os mais idosos, quer no que toca ao desenho do sistema fiscal e suas opções, quer no que respeita às políticas de Cidadania, Educação Fiscal e Moral Tributária.

O envelhecimento da população a que assistimos e as previsões futuras, bem como o ambiente digital em que vivemos, tornam mais premente a adopção de medidas de literacia fiscal direccionadas à população idosa.

Um dos aspectos que cumpre ressaltar prende-se com a complexidade do sistema fiscal. Os custos de cumprimento, incluindo os denominados custos psicológicos, têm um impacto significativo na arrecadação das receitas tributárias, devendo ser uma das preocupações na gestão de uma fiscalidade amiga do cidadão.

Portugal participou pela primeira vez no Estudo da OCDE Inquérito às Competências dos Adultos de 2023 com 31 países que avalia as competências da população em literacia, numeracia e resolução adaptativa de problemas - Cerca de 40% dos adultos que vivem em Portugal só conseguem compreender textos simples e resolver aritmética básica. Segundo o estudo os portugueses apenas são melhores do que os chilenos.

Os factores que influenciam o cumprimento por parte dos contribuintes, são diversos, destacando-se, entre outros factores, a idade.

Temos que ter administrações fiscais e contribuintes informados.

Designadamente, o recurso às novas tecnologias no cumprimento fiscal pode ser bastante relevante na redução de custos de cumprimento, podendo ser bastante significativo para um melhor funcionamento da máquina fiscal.

Ora, a minimização dos custos de cumprimento e o incentivo ao cumprimento devem ser feitas através de diferentes estratégias nas suas diversas dimensões: económica e sociopsicológica, onde destacamos o papel da literacia fiscal, através da política tributária e da simplificação legislativa, devendo conceber-se acções consoante o público-alvo.

A terceira idade tem sido esquecida nos programas de Cidadania e Educação Fiscal. O sucesso deste tipo de acções implica o envolvimento de diversos parceiros à escala nacional e internacional, devendo associar os Ministérios das Finanças e da Educação e, eventualmente, o Ministério da Cultura, bem como entidades privilegiadas relacionadas como, no caso português, a Ordem dos Contabilistas Certificados e de outras entidades, nomeadamente através de voluntariado, podendo a academia ter um relevante papel, por ex., junto dos municípios.

Tornar o sistema fiscal mais simples e acessível aos idosos implica conceber acções dirigidas especificamente a esta camada etária, quer de formação, não apenas de matéria fiscal no que se reporta aos conceitos mais básicos, como no tocante às ferramentas essenciais, nomeadamente informáticas, quer na vertente do acompanhamento e auxílio. Neste contexto, deverá desde logo promover-se a compreensão de conceitos fiscais básicos, contribuir para a aptidão deste público-alvo na gestão do factor fiscal, nomeadamente para o cumprimento das suas obrigações fiscais, em especial para o preenchimento das declarações fiscais, reforçar as suas competências para tomar decisões e efectuar escolhas informadas tendo em conta o factor fiscal, e contribuir para o aumento da capacidade de reconhecer as situações em que é relevante pedir aconselhamento ou informação adicional.

Neste, como noutros domínios da tributação e envelhecimento, há ainda um longo caminho a percorrer.

*Clotilde Celorico Palma é Fiscalista e Professora no ISCAL

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