É proibido proibir? Os menores e o direito ao acesso responsável ao ambiente digital

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Na mesma semana em que decorreu, no Centro de Estudos Judiciários, o evento “Lisbon 2025: Age & Trust Online”, o editorial do Diário de Notícias, assinado pelo seu Diretor-Adjunto, Nuno Vinha, abordava precisamente o mesmo tema: o acesso dos menores ao ambiente digital.

Afirmava o editorialista que “é dolorosamente difícil ler sobre as práticas criminosas contra jovens nas redes e os comportamentos dos próprios adolescentes nestas plataformas e não pensar que é inaceitável os governos ficarem de braços cruzados”, elogiando a decisão do governo australiano de proibir o acesso às redes sociais a menores de 16 anos e comparando essa opção a anteriores avanços civilizacionais, como o sufrágio universal.

Já no mesmo evento do CEJ, organizado pela Plataforma Agarrados à Net, foram apresentados os resultados de um estudo da ONG Think Young, realizado em nove Estados-Membros, concluindo que 80% dos pais europeus preferem medidas equilibradas de acompanhamento e mitigação em vez de uma proibição total do acesso digital por menores.

Compreende-se que assim seja.

 Apesar de todos reconhecermos a existência de práticas criminosas que exploram a vulnerabilidade dos jovens online - e que exigem prevenção e resposta penal eficaz - é igualmente verdade que, para a esmagadora maioria dos menores, o ambiente digital representa oportunidades incontornáveis. Permite acesso a recursos educativos mais ricos, amplia horizontes de conhecimento, facilita a expressão pessoal e a criação de redes de pares com interesses comuns, fortalecendo o sentimento de pertença, crucial na adolescência.

Ao explorar o ambiente digital, os menores estimulam a curiosidade, a criatividade, a capacidade de resolver problemas e o pensamento crítico. Também se divertem, aprendem e constroem competências para o mundo em que vão viver. Estas dimensões são reconhecidas nas mais recentes Guidelines on measures to ensure a high level of privacy, safety and security online, publicadas pela Comissão Europeia.

É na procura do ponto de equilíbrio - o verdadeiro ótimo de Pareto - entre riscos e benefícios que se revela a qualidade da governação. Responder bem às ameaças não significa ignorar os direitos, nem sacrificar os benefícios educativos e sociais do digital. Importa recordar que qualquer limitação generalizada ao acesso à informação, à liberdade de expressão ou à participação em ambientes digitais deve respeitar os princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação - basilares no Direito europeu e constitucional.

Proibir é sempre a solução mais simples; educar e formar é a que verdadeiramente protege.

Embora existam casos dolorosos que justificam uma atuação firme, também é essencial reconhecer que o Direito concebido para um mundo analógico não acompanha, por si só, a velocidade do digital. A resposta não pode ser o salto para o radicalismo legislativo. Medidas de “tudo ou nada” retiram benefícios a milhares de jovens - e também a muitos adultos - sem garantirem maior segurança.

A solução exige políticas públicas baseadas em evidência, regulamentação inteligente e investimento sério em literacia digital. É proibido proibir quando a proibição nos faz perder mais do que proteger. 

Diário de Notícias
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